<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">No Tocantins e em alguns outros estados, a partir de janeiro de 2013, só poderão ser retificados Sped's Fiscais (EFD / ICMS) se houver autorização prévia do estado, e somente até 90 dias após a transmissão do arquivo. Passado isso, não se pode mais retificar estes arquivos, corrigir erros ou problemas gerados durante a escrituração de todas as compras, vendas, estoques e o imposto estadual apurado num determinado mês.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">“É notório que, sempre que o empresariado precisa pedir autorização para o fisco, de qualquer esfera de governo, e para qualquer finalidade, o mesmo sofre com a leniência e ineficiência da máquina pública, comprometendo demasiadamente o ambiente das empresas e abrindo perigosamente brechas para o famoso jeitinho”, afirma Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gestão Contábil.<br /> <br /> A Receita Federal, há muitos anos, deixa a critério único do empresário corrigir eventuais problemas em suas declarações. E esta experiência tem comprovado que tal medida não prejudica em nada a sua arrecadação ou fiscalização.<br /> <br /> Caso haja algum problema encontrado ou alguma simulação nas declarações retificadas, é muito simples de ser detectado pela fiscalização. Bastam os cruzamentos de dados e o backup, que a Receita Federal tem de todas as declarações originais que forem modificadas.<br /> <br /> Para corroborar ainda mais com isso, basta que vejamos que, no DNA da gênese do Sped, algumas de suas premissas, estão diretamente relacionadas com o tema discutido. Segundo seus criadores, o Sped tem que proporcionar ao contribuinte:</span><br /> <br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Redução de custos;</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Mínima interferência no seu ambiente (fiscais na empresa ou impedimentos para suas operações).</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">“Por tudo isso, esta medida de pedir autorização e limitar com prazos curtíssimos para que as empresas descubram que têm um problema e possam corrigi-lo, não traz nenhum benefício, tanto para a sociedade como para o estado e vai contra o próprio projeto Sped”, lembra Ronaldo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Precisamos copiar o que há de melhor e de maior bom senso em termos legislação, não só a que pune e aumenta o rigor sobre as empresas. O estado de São Paulo, por exemplo, publicou a Portaria CAT nº 155/2012, que prorrogou o prazo para que os contribuintes possam enviar o arquivo digital da EFD (escrita fiscal digital) com finalidade de retificação da EFD original, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.<br /> <br /> Por isso, nada mais acertado do que o Tocantins também, a exemplo de São Paulo, determine o fim desta nova exigência, que delimita prazo para retificação do SPED FISCAL, em 2013, e ainda mediante autorização prévia da Sefaz, engessando e interferindo no ambiente do contribuinte, a despeito das premissas já comentadas. (Assessoria)</span></div>