Estamos seguindo as premissas do Sped?

Por Redação AF
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21/12/2012 09h53 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">No Tocantins e em alguns outros estados, a partir de janeiro de 2013, s&oacute; poder&atilde;o ser retificados Sped&#39;s Fiscais (EFD / ICMS) se houver autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do estado, e somente at&eacute; 90 dias ap&oacute;s a transmiss&atilde;o do arquivo. Passado isso, n&atilde;o se pode mais retificar estes arquivos, corrigir erros ou problemas gerados durante a escritura&ccedil;&atilde;o de todas as compras, vendas, estoques e o imposto estadual apurado num determinado m&ecirc;s.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">&ldquo;&Eacute; not&oacute;rio que, sempre que o empresariado precisa pedir autoriza&ccedil;&atilde;o para o fisco, de qualquer esfera de governo, e para qualquer finalidade, o mesmo sofre com a leni&ecirc;ncia e inefici&ecirc;ncia da m&aacute;quina p&uacute;blica, comprometendo demasiadamente o ambiente das empresas e abrindo perigosamente brechas para o famoso jeitinho&rdquo;, afirma Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gest&atilde;o Cont&aacute;bil.<br /> <br /> A Receita Federal, h&aacute; muitos anos, deixa a crit&eacute;rio &uacute;nico do empres&aacute;rio corrigir eventuais problemas em suas declara&ccedil;&otilde;es. E esta experi&ecirc;ncia tem comprovado que tal medida n&atilde;o prejudica em nada a sua arrecada&ccedil;&atilde;o ou fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Caso haja algum problema encontrado ou alguma simula&ccedil;&atilde;o nas declara&ccedil;&otilde;es retificadas, &eacute; muito simples de ser detectado pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Bastam os cruzamentos de dados e o backup, que a Receita Federal tem de todas as declara&ccedil;&otilde;es originais que forem modificadas.<br /> <br /> Para corroborar ainda mais com isso, basta que vejamos que, no DNA da g&ecirc;nese do Sped, algumas de suas premissas, est&atilde;o diretamente relacionadas com o tema discutido. Segundo seus criadores, o Sped tem que proporcionar ao contribuinte:</span><br /> <br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Redu&ccedil;&atilde;o de custos;</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">M&iacute;nima interfer&ecirc;ncia no seu ambiente (fiscais na empresa ou impedimentos para suas opera&ccedil;&otilde;es).</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">&ldquo;Por tudo isso, esta medida de pedir autoriza&ccedil;&atilde;o e limitar com prazos curt&iacute;ssimos para que as empresas descubram que t&ecirc;m um problema e possam corrigi-lo, n&atilde;o traz nenhum benef&iacute;cio, tanto para a sociedade como para o estado e vai contra o pr&oacute;prio projeto Sped&rdquo;, lembra Ronaldo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Precisamos copiar o que h&aacute; de melhor e de maior bom senso em termos legisla&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o s&oacute; a que pune e aumenta o rigor sobre as empresas. O estado de S&atilde;o Paulo, por exemplo, publicou a Portaria CAT n&ordm; 155/2012, que prorrogou o prazo para que os contribuintes possam enviar o arquivo digital da EFD (escrita fiscal digital) com finalidade de retifica&ccedil;&atilde;o da EFD original, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o da Secretaria da Fazenda.<br /> <br /> Por isso, nada mais acertado do que o Tocantins tamb&eacute;m, a exemplo de S&atilde;o Paulo, determine o fim desta nova exig&ecirc;ncia, que delimita prazo para retifica&ccedil;&atilde;o do SPED FISCAL, em 2013, e ainda mediante autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da Sefaz, engessando e interferindo no ambiente do contribuinte, a despeito das premissas j&aacute; comentadas. (Assessoria)</span></div>
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