A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) terá que indenizar um estudante da instituição em R$ 7 mil por não conseguir colar grau. Na ação, o aluno denuncia a cobrança de propina por um supervisor de estágio para liberação dos documentos necessários para emissão do diploma. Conforme consta nos autos, o estudante Vanilson Gomes Ribeiro não conseguiu colar grau no curso de Serviço Social da EADECON/Unitins, no município de São Félix do Tocantins, por conta da falta de documentação comprobatória de realização dos estágios supervisionados exigidos na grade curricular. Contudo, segundo o estudante, quando ele solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável, foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis. Desde maio de 2012 o formando aguarda uma solução para o caso por parte da universidade e no ano passado decidiu cobrar seus direitos na Justiça. Para o juiz
Roniclay Alves de Morais, "a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionário". A decisão destaca que o estudante participou das aulas e sua frequência se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelo acompanhamento dessa atividade. Todavia o estudante informou à instituição que o supervisor se negou a assinar a ficha de acompanhamento. Ainda segundo a análise do magistrado, a universidade descumpriu as disposições que regem o instituto do estágio, como determina a lei.
"A situação descrita nos autos é mais do que suficiente para configurar a existência do dano moral, posto que o ato ilícito da instituição requerida causou danos irreparáveis", pontuou. O juiz destacou que o estudante perdeu anos de sua vida sem exercer a profissão, até mesmo oportunidades de empregos. Na sentença, o juiz condena a Unitins a indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros. O magistrado ainda determina o reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Confira a
sentença.
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