Tocantins

Ex-prefeita é condenada por usar verba pública para promoção pessoal em revista

A redatora da revista e cunhada da ex-prefeita também foi condenada. A decisão é do TJ.

Por Redação 953
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24/05/2019 14h32 - Atualizado há 4 anos
Prefeitura de Peixe

A ex-prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos, foi condenada por promoção pessoal em publicação de revista comemorativa dos 115 anos de Peixe custeada pela prefeitura.

A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça no dia 21 de maio em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Segundo o MP, na revista constam duas páginas de promoção pessoal da gestora, prática que violou princípios da administração pública e causou prejuízos ao erário.

Nas páginas aparecem diversas fotos de Neila Pereira e uma série de depoimentos de familiares e de amigos, exaltando sua pessoa e sua atuação como prefeita, com fins políticos. Um dos depoimentos, inclusive, faz menção à reeleição de Neila Pereira para o cargo do Poder Executivo.

Também foi condenada pela prática de improbidade administrativa a redatora da revista, Roselck Azevedo Barros, que é cunhada da prefeita e trabalhava em seu gabinete na época, na condição de servidora comissionada do município.

Segundo o acórdão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, elas terão que ressarcir integralmente ao erário o valor pago pela confecção dos 3 mil exemplares da revista e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor que recebiam nos respectivos cargos.

Também tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram impedidas de efetuar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito pelo período de três anos.

A ação judicial que deu origem à condenação no Tribunal de Justiça foi proposta pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis em junho de 2012, sob a sustentação que a promoção pessoal custeada com recursos públicos violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem reger a administração pública. 

A ação foi julgada improcedente pelo juiz da vara cível da Comarca de Peixe, o que levou o promotor de Justiça a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça. 

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