Ex-prefeito é condenado a 9 anos de prisão por desvio de recursos públicos

Por Redação AF
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16/06/2014 16h49 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-prefeito de Duer&eacute; (TO), Walter da Rocha Moreira, irm&atilde;o do ex-deputado federal e prefeito de Gurupi Laurez Moreira, foi condenado pela Justi&ccedil;a Federal no Tocantins &agrave; pena de 9 anos de reclus&atilde;o em regime fechado pela pr&aacute;tica de peculato, crime previsto no art. 312 do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> A senten&ccedil;a proferida pelo titular da 4&ordf; Vara, juiz federal Adelmar Pimenta, no &uacute;ltimo dia 02 de junho, condenou ainda o ex-gestor ao pagamento de 261 dias-multa &agrave; base de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente a &eacute;poca dos fatos e declarou a perda do cargo p&uacute;blico do condenado, a inabilita&ccedil;&atilde;o para exercer outro, eletivo ou por nomea&ccedil;&atilde;o, pelo prazo de 05 anos e a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos enquanto durarem os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Como repara&ccedil;&atilde;o dos danos causados, a Justi&ccedil;a Federal fixou que o condenado dever&aacute; pagar o valor de R$ 92.157,41, sujeito a corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros legais a partir de 25 de maio de 1998 (data da homologa&ccedil;&atilde;o dos certames fraudulentos, ato que levou &agrave; consuma&ccedil;&atilde;o dos desvios do dinheiro p&uacute;blico).<br /> <br /> Nos autos constam que, no ano de 1998, Walter da Rocha Moreira, ent&atilde;o prefeito de Duer&eacute;, munic&iacute;pio &agrave; 221 km de Palmas, orquestrou, juntamente com outros acusados, um esquema de fraude ao Programa Habitar Brasil, permitindo que a organiza&ccedil;&atilde;o criminosa atuasse naquele munic&iacute;pio e organizando tr&ecirc;s licita&ccedil;&otilde;es fraudulentas.<br /> <br /> Ao ser interrogado, Walter Moreira, negou a autoria do delito. Dentre as alega&ccedil;&otilde;es finais, a defesa sustentou que houve o cumprimento do objeto do conv&ecirc;nio e aus&ecirc;ncia de crime.<br /> <br /> Mas para a Justi&ccedil;a Federal restou provado que as empresas vencedoras da licita&ccedil;&atilde;o praticaram sobrepre&ccedil;o nos servi&ccedil;os de execu&ccedil;&atilde;o de casas populares por meio de subcontrata&ccedil;&atilde;o, por valores menores ao licitado, de outras empresas para a constru&ccedil;&atilde;o dos im&oacute;veis. E em outras ocasi&otilde;es, ocorria a inexecu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de elementos pactuados no contrato como, por exemplo, colunas de ventila&ccedil;&atilde;o completas, supra-estrutura e baldrames.<br /> <br /> Em sua fundamenta&ccedil;&atilde;o, o magistrado considerou que a fraude provocou consider&aacute;veis danos ao er&aacute;rio, uma vez que a proposta mais vantajosa n&atilde;o foi escolhida. <em>&ldquo;Al&eacute;m disso, o dinheiro pago em excesso n&atilde;o foi empregado na constru&ccedil;&atilde;o das casas. Foi, na verdade, desviado em favor dos membros da organiza&ccedil;&atilde;o criminosa&rdquo;.</em><br /> <br /> O Ju&iacute;zo Federal classificou que as consequ&ecirc;ncias da a&ccedil;&atilde;o delituosa foram graves.<em> &ldquo;As habita&ccedil;&otilde;es foram constru&iacute;das em desacordo com o plano original, que contava com elementos de durabilidade, conforto e seguran&ccedil;a que n&atilde;o foram atendidos em sua integralidade. Al&eacute;m disso, os valores desviados s&atilde;o consider&aacute;veis, especialmente levando em conta o pequeno porte do Munic&iacute;pio, e n&atilde;o foram devolvidos. A conduta do condenado atingiu diretamente os direitos da popula&ccedil;&atilde;o de localidade marcada pela pobreza.&rdquo;</em>, avaliou o magistrado.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o penal, pesavam ainda sobre Walter da Rocha Moreira acusa&ccedil;&otilde;es pelos crimes de fraude &agrave; licita&ccedil;&atilde;o, falsidade ideol&oacute;gica, uso de documento falso, corrup&ccedil;&atilde;o passiva e lavagem de capitais. Na primeira hip&oacute;tese houve a prescri&ccedil;&atilde;o e dos demais o acusado foi absolvido por falta de provas.<br /> <br /> De acordo com a senten&ccedil;a, o ex-gestor dever&aacute; iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas poder&aacute; recorrer em liberdade. Ele n&atilde;o ter&aacute; direito &agrave; substitui&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.</span>
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