Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

Por Redação AF
Comentários (0)

12/03/2015 08h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-prefeito Jo&atilde;o Airton Rezende, do munic&iacute;pio de Santa Rita do Tocantins, foi condenado em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica por ato de improbidade administrativa movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), na qual foi acusado de burlar a exig&ecirc;ncia de licita&ccedil;&atilde;o na compra de medicamentos, tendo adotado a pr&aacute;tica de adquirir os produtos por meio de compras fracionadas.<br /> <br /> A condena&ccedil;&atilde;o obriga o ex-gestor a devolver integralmente o valor total das compras efetuadas (R$ 23.169,02), com juros e corre&ccedil;&atilde;o, e a pagar multa no mesmo valor das aquisi&ccedil;&otilde;es. Jo&atilde;o Airton Rezende tamb&eacute;m teve seus direitos pol&iacute;ticos suspensos pelo prazo de cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder p&uacute;blico e de receber incentivos fiscais e de cr&eacute;dito tamb&eacute;m por cinco anos, al&eacute;m de ficar sujeito a perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, caso esteja exercendo alguma atualmente.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o contra o ex-prefeito foi proposta pela Promotora de Justi&ccedil;a M&aacute;rcia Mirele Stefanello Valente e teve a participa&ccedil;&atilde;o do Promotor de Justi&ccedil;a Vin&iacute;cius de Oliveira e Silva na fase de tramita&ccedil;&atilde;o judicial.<br /> <br /> Segundo foi investigado, a Prefeitura, tendo Jo&atilde;o Airton Rezende como ordenador de despesas em 2005, realizou diversas compras em curtos intervalos de tempo. Cada compra foi feita em valores inferiores a R$ 8 mil, visando fraudar a exig&ecirc;ncia do processo licitat&oacute;rio. O entendimento legal &eacute; de que deveria ter sido feita uma compra &uacute;nica, mediante concorr&ecirc;ncia p&uacute;blica de fornecedores.<br /> <br /> A decis&atilde;o condenat&oacute;ria contra o ex-prefeito foi proferida pelo juiz Jos&eacute; Maria Lima, em 4 de fevereiro de 2015.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.