Ex-prefeito que sustou cheques sem motivação legal é condenado por improbidade

Por Redação AF
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24/04/2015 09h19 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins Jo&atilde;o Pereira da Costa foi condenado em decorr&ecirc;ncia de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justi&ccedil;a da Cidadania de Porto Nacional, ainda no ano de 2008. A a&ccedil;&atilde;o por ato de improbidade administrativa apontou a emiss&atilde;o de cheques sem fundos e a susta&ccedil;&atilde;o dos mesmos durante sua gest&atilde;o, entre os anos de 2001 e 2004.<br /> <br /> De acordo com a Promotoria de Justi&ccedil;a, em 2004 foram emitidos tr&ecirc;s cheques, que totalizavam R$ 4.500,00, a uma empresa que comercializava pe&ccedil;as de autom&oacute;veis, no entanto, quando apresentados ao banco, os mesmos haviam sidos sustados pelo gestor sem qualquer motiva&ccedil;&atilde;o legal. Para o MPE, tal conduta configura m&aacute;-f&eacute; do administrador e atenta contra os princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, a Justi&ccedil;a reconheceu a pr&aacute;tica de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito a pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remunera&ccedil;&atilde;o recebida &agrave; &eacute;poca em que era prefeito do munic&iacute;pio; a suspens&atilde;o dos seus direitos pol&iacute;ticos por cinco anos e a perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, caso esteja ocupando. O r&eacute;u ainda pode recorrer da decis&atilde;o.</span>
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