Tocantins

Ex-prefeitos de Babaçulândia, Tabocão e Itaporã têm contas reprovadas; veja as ilegalidades

As rejeições são referentes aos anos de 2018 e 2015.

Por Conteúdo AF Notícias 2.363
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20/04/2021 10h05 - Atualizado há 2 anos
Aleno Dias

Os ex-prefeitos Aleno Dias, Flávio Soares de Moura Filho e José Rezende Silva tiveram suas prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Os balancetes são referentes aos anos de 2018, quando Aleno Dias era prefeito de Babaçulândia e José Rezende era o chefe do Poder Executivo de Itaporã, e 2015, época em que Flávio Soares comandava Tabocão.

Os julgamentos foram publicados no Boletim Oficial do TCE/TO de número 2.763, desta segunda-feira (19).

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BABAÇULÂNDIA

O TCE rejeitou as contas anuais consolidadas de Babaçulândia do ano de 2018 em razão da permanência das seguintes irregularidades:

- Déficit de execução orçamentário ajustado no valor de R$ 1.157.626,68, incluído o valor das despesas de exercícios anteriores de R$ 1.408.958,64 no total da despesa e excluído do valor do superávit financeiro de R$ 776.470,66;

- Em 2019, foram realizadas despesas de exercícios encerrados no montante de R$ 1.408.958,64, ou seja, compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do período, por consequência, o Balanço Orçamentário de 2018 não atende a característica da representação fidedigna;

- Déficit financeiro consolidado ajustado no valor de R$ 1.046.980,26 e por consequência nas fontes recursos: 010-recursos próprios de R$ 852.991,25, 020-MDE de R$ 114.131,11, 030-FUNDEB de R$ 377.969,41, 040- ASPS de R$ 114.903,90 e 700 a 749- SUAS de R$ 16.643,90, que representaram, respectivamente 11,01%, 15,92%, 7,18, 7,12 e 9,85% das receitas geridas, em descumprimento ao que determina o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Registro contábil orçamentário da contribuição patrimonial no percentual de 8,96%, vez que a despesa liquidada no elemento de despesa 31.90.11 foi de R$ 10.331.281,20 e a contribuição patronal no valor de R$ 926.606,20, da mesma forma o registro nas contas de variações patrimoniais diminutivas atingiu 7,46%, inferiores ao mínimo exigido de 20% acrescido do RAT, estabelecido no artigo 22, I, da Lei n° 8212/91, sem o respectivo lançamento dos valores faltantes no passivo com atributo “P”, constituindo irregularidade gravíssima segundo os itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.4 da IN TCE/TO nº 02/2013;

Aleno Dias foi prefeito de 2017 a 2020 e perdeu a reeleição para Franciel Brito, que havia sido derrotado por Aleno em outubro de 2016.

TABOCÃO

As contas rejeitadas de Tacobão são referentes a 2015. O TCE apontou que houve permanência das irregularidades abaixo:

- Publicação do relatório resumido de execução orçamentária fora do prazo fixado no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Publicação do relatório de Gestão Fiscal fora do prazo fixado no artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Déficit de execução orçamentaria no valor de R$ 243.127,02, em descumprimento ao Disposto no artigo 1º, § 1º e 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, no artigo 48, “b”, da Lei nº 4.320/64;

- Divergência entre o demonstrativo do passivo financeiro e o demonstrativo da dívida flutuante;

- Divergência entre as receitas informadas pelo Banco do Brasil e o anexo 10;

- A despesa com pessoal do Poder Executivo, e em consequência, a consolidada ficaram acima dos limites máximos de 54% de 60%;

- A aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino atingiu o percentual de 22,90% inferior ao mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988;

- A despesa total do FUNDEB de R$2.570.441,41, que atingiu o percentual de 108,14%, da receita recebida de R$ 2.376.89194, em desconformidade com o artigo 21 da Lei nº 11494/2007;

- Insuficiência financeira no valor de R$ 963.475,60, vez que o total das disponibilidades (caixa e equivalência de caixa) foi de R$ 924.485,24 e o passivo financeiro de R$ 1.887.960,85;

- Não houve registro contábil das obrigações com precatório, porém, as informações do Tribunal de Justiça indicaram saldo R$ 29.031,12.

ITAPORÃ

Também referentes ao exercício financeiro de 2018, o TCE indicou que nas contas de Itaporã o/as:

- Déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0010 e 5010 - Recursos Próprios (R$306.562,24); 0020 - Recursos do MDE (R$57.178,76); 0040 - Recursos do ASPS (R$ 354.950,03), que representou 4,99%, 7,05% e 24,79% da receita gerida, respectivamente, em descumprimento ao que determina o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Limite de gasto com remuneração de professores com recursos do FUNDEB, de 59,45%, inferior ao limite mínimo de 60%, estabelecido no artigo 2º, XII da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006;

- Despesas do FUNDEB para fins do limite em 2018 foram de R$ 1.338.108,61, equivalendo a 93,45%, dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 93.769,80, portanto, não atendendo ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

O boletim do TCE/TO com as rejeições pode ser encontrado aqui.

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