Ex-presidente e servidores do TRE são condenados por improbidade administrativa

Por Redação AF
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12/12/2012 13h48 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Transitou em julgado a a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa envolvendo o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Carlos Luiz de Souza. Na a&ccedil;&atilde;o o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal pediu a condena&ccedil;&atilde;o tanto do ex-presidente quanto dos servidores Valflor Alves Pereira e Marco Ant&ocirc;nio Pietsch Cunha, que ocupavam, respectivamente, os cargos de Diretor Geral do Tribunal e de Secret&aacute;rio de Recursos Humanos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Os tr&ecirc;s foram acusados de desvio de recursos destinados ao pagamento de di&aacute;rias, receberam cada um dez di&aacute;rias e meia, para deslocamento ao interior do Tocantins, mas as viagens n&atilde;o aconteceram. Pela lei de improbidade administrativa, as di&aacute;rias deveriam ser devolvidas ao TRE no prazo de 5 dias, o que aconteceu apenas quase um ano depois.<br /> <br /> A Justi&ccedil;a Federal no Tocantins os condenou ao pagamento de dez vezes o valor das remunera&ccedil;&otilde;es recebidas em setembro de 1999, devidamente atualizado e corrigido, como foi pedido pelo MPF. Os r&eacute;us entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o (TRF) com pedidos diferentes: Carlos Luiz de Souza pediu sua absolvi&ccedil;&atilde;o; Valflor Pereira e Marco Ant&ocirc;nio Cunha pediram a redu&ccedil;&atilde;o da multa para apenas uma vez o valor das remunera&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O TRF atendeu o pedido de redu&ccedil;&atilde;o da multa, mas n&atilde;o o pedido de absolvi&ccedil;&atilde;o. Assim os dois servidores devem pagar ao Tribunal Regional Eleitoral o equivalente a 5 vezes o valor das respectivas remunera&ccedil;&otilde;es na &eacute;poca do fato. J&aacute; o ex-presidente Carlos Luiz de Souza deve pagar o equivalente a dez vezes sua remunera&ccedil;&atilde;o da &eacute;poca. Da decis&atilde;o n&atilde;o cabe mais recurso.</span></div>
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