Ex-secretário Brito Miranda é condenado a pagar multa de R$ 10 mil

Por Redação AF
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25/11/2014 08h29 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura do Tocantins Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, pai do governador eleito Marcelo Miranda (PMDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) a pagar multa de R$ 10 mil por ind&iacute;cios de irregularidades na constru&ccedil;&atilde;o de 255 unidades habitacionais no Setor Taquari, em Palmas.<br /> <br /> Tamb&eacute;m foram condenados ao pagamento de multa no mesmo valor o presidente na &eacute;poca da Comiss&atilde;o de Licita&ccedil;&atilde;o, Luiz M&aacute;rio Ranzi. J&aacute; os membros da Comiss&atilde;o de Licita&ccedil;&atilde;o - Denildon Domingos Carvalho, Mar&iacute;lia Sousa Moreira e S&iacute;lvio Le&atilde;o - ter&atilde;o que pagar multa individual de R$ 5 mil.<br /> <br /> Foram alvos do TCU o Edital de Concorr&ecirc;ncia n&ordm; 13, de 2007, e o Contrato n&ordm; 34, de 2008, que contratou a empresa Construssati Servi&ccedil;os e Constru&ccedil;&otilde;es Ltda, inseridos no Programa de Acelera&ccedil;&atilde;o do Crescimento (PAC). O ac&oacute;rd&atilde;o do TCU, publicado ontem no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, detalha que empresa n&atilde;o comprovou a idoneidade da documenta&ccedil;&atilde;o da Carta de Fian&ccedil;a, configurando fraude ao processo licitat&oacute;rio. A Construssati foi condenada a ficar cinco anos sem firmar contrato com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal.<br /> <br /> O TCU tamb&eacute;m determinou ao governo do Estado que, nas futuras licita&ccedil;&otilde;es envolvendo verbas federais, pe&ccedil;a atestados m&iacute;nimos de capacidade t&eacute;cnico-operacional que garantam a qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica das empresas para execu&ccedil;&atilde;o das obras objeto da licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O Tribunal tamb&eacute;m estabeleceu que as multas poder&atilde;o ser parceladas em at&eacute; 36 vezes, com pagamentos mensais e consecutivos, tendo o vencimento da primeira parcela fixada em 15 dias a contar do recebimento da notifica&ccedil;&atilde;o, as demais parcelas, a cada 30 dias. (Jornal do Tocantins)</span>
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