Ex-vereador é condenado a quase 5 anos de prisão por "farra das diárias"

Por Redação AF
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17/06/2015 10h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-vereador Carlos S&eacute;rgio Rodrigues, da cidade de Dian&oacute;polis (TO), foi condenado pelo crime de peculato, por se apropriar de di&aacute;rias pegas pela C&acirc;mara Municipal sem comprova&ccedil;&atilde;o dos gastos. Segundo os registros da Casa de Leis, nos per&iacute;odos em que foram pagas as di&aacute;rias ao parlamentar, ele se encontrava na pr&oacute;pria cidade de Dian&oacute;polis, participando de sess&otilde;es legislativas. O ex-vereador foi condenado a 4 anos e oito meses de reclus&atilde;o, al&eacute;m de ter que ressarcir a quantia recebida indevidamente, acrescida de juros e corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Luiz Francisco de Oliveira est&aacute; avaliando a viabilidade de recorrer da pena, visando aument&aacute;-la. A condena&ccedil;&atilde;o foi proferida na segunda-feira, 15, pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto.<br /> <br /> O representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual lembra que o caso envolvendo o ex-vereador Carlos S&eacute;rgio Rodrigues &eacute; emblem&aacute;tico. Na ocasi&atilde;o, todos os nove parlamentares do munic&iacute;pio, mais dois servidores da C&acirc;mara, foram acusados pelo MPE de utilizar dinheiro p&uacute;blico para o pagamento de di&aacute;rias referentes a viagens que n&atilde;o foram realizadas. As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.<br /> <br /> <u><strong>J&aacute; condenada</strong></u><br /> <br /> Al&eacute;m do ex-vereador Carlos S&eacute;rgio Rodrigues, tamb&eacute;m j&aacute; foi condenada tamb&eacute;m pelo crime de peculato a servidora Adriana Reis Silva e Sousa, ex-chefe de Controle Interno da C&acirc;mara. Sua pena foi estipulada em 4 anos e 22 meses de reclus&atilde;o, mas o Promotor de Justi&ccedil;a Luiz Ant&ocirc;nio Francisco Pinto recorreu, requerendo que ela seja enquadrada tamb&eacute;m no artigo 288 do C&oacute;digo Penal, referente a forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha.</span>
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