<div> <span style="font-size:14px;">O ex-presidente da Câmara Municipal de Crixás, Luzikleiton Monteiro de Almeida, foi condenado por atos de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), ficando obrigado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 13.090,00 e a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor dos proventos de um vereador. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e receber créditos e incentivos fiscais.<br /> <br /> A ação civil pública foi movida pelo MPE no ano de 2011, por intermédio do Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi-TO. Restou comprovado que o ex-vereador recebeu 59 diárias no ano de 2008, o que corresponde a uma média de cinco diárias por mês, número considerado excessivo para uma cidade do porte de Crixás. Chama a atenção o fato do parlamentar ter recebido duas diárias para o deslocamento a um mesmo destino em um só dia, bom como ter apresentado comprovantes de viagens que se deram na mesma data e horário em que ele presidia sessões da Câmara Municipal.<br /> <br /> Luzikleiton Monteiro de Almeida também foi condenado em decorrência de irregularidades na locação de um veículo ao Legislativo de Crixás. Ao que se apurou, o automóvel, um Fiat Uno, que pertencia originalmente a Luzikleiton, foi alienado a seu primo e, posteriormente, locado à Câmara, dando aparência de legalidade ao contrato. O veículo, que possuía valor de mercado de R$ 8 mil à época, foi alugado ao poder público pelo montante mensal de R$ 1.300,00.<br /> <br /> A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, titular da 3ª Vara Cível de Gurupi, no último dia 25, dela cabendo recurso.</span></div>