Ex-vereador que presidia sessões enquanto viajava e recebia diárias

Por Redação AF
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15/03/2014 15h34 - Atualizado há 5 anos
<div> <span style="font-size:14px;">O ex-presidente da C&acirc;mara Municipal de Crix&aacute;s, Luzikleiton Monteiro de Almeida, foi condenado por atos de improbidade administrativa em a&ccedil;&atilde;o movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), ficando obrigado a ressarcir aos cofres p&uacute;blicos o montante de R$ 13.090,00 e a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor dos proventos de um vereador. Ele tamb&eacute;m teve os direitos pol&iacute;ticos suspensos por tr&ecirc;s anos e ficou proibido de contratar com o poder p&uacute;blico e receber cr&eacute;ditos e incentivos fiscais.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi movida pelo MPE no ano de 2011, por interm&eacute;dio do Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi-TO. Restou comprovado que o ex-vereador recebeu 59 di&aacute;rias no ano de 2008, o que corresponde a uma m&eacute;dia de cinco di&aacute;rias por m&ecirc;s, n&uacute;mero considerado excessivo para uma cidade do porte de Crix&aacute;s. Chama a aten&ccedil;&atilde;o o fato do parlamentar ter recebido duas di&aacute;rias para o deslocamento a um mesmo destino em um s&oacute; dia, bom como ter apresentado comprovantes de viagens que se deram na mesma data e hor&aacute;rio em que ele presidia sess&otilde;es da C&acirc;mara Municipal.<br /> <br /> Luzikleiton Monteiro de Almeida tamb&eacute;m foi condenado em decorr&ecirc;ncia de irregularidades na loca&ccedil;&atilde;o de um ve&iacute;culo ao Legislativo de Crix&aacute;s. Ao que se apurou, o autom&oacute;vel, um Fiat Uno, que pertencia originalmente a Luzikleiton, foi alienado a seu primo e, posteriormente, locado &agrave; C&acirc;mara, dando apar&ecirc;ncia de legalidade ao contrato. O ve&iacute;culo, que possu&iacute;a valor de mercado de R$ 8 mil &agrave; &eacute;poca, foi alugado ao poder p&uacute;blico pelo montante mensal de R$ 1.300,00.<br /> <br /> A senten&ccedil;a condenat&oacute;ria foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, titular da 3&ordf; Vara C&iacute;vel de Gurupi, no &uacute;ltimo dia 25, dela cabendo recurso.</span></div>
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