Falta de repasse de valores do ICMS e IPVA agrava crise nos Municípios; Governo deve R$ 6 milhões para Araguaína

Por Redação AF
Comentários (0)

12/01/2015 14h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A gest&atilde;o passada, do ex-governador Sandoval Cardoso, deixou n&atilde;o s&oacute; a administra&ccedil;&atilde;o estadual do Tocantins em graves dificuldades financeiras, mas tamb&eacute;m todos os 139 munic&iacute;pios que dependem mensalmente dos repasses de valores do ICMS (Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os) e IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Ve&iacute;culos Automotores).<br /> <br /> A Lei Complementar n&ordm; 63/1990 afirma que 50% do produto da arrecada&ccedil;&atilde;o do IPVA ser&aacute; &ldquo;imediatamente creditado&rdquo; ao Munic&iacute;pio onde o ve&iacute;culo estiver licenciado. O repasse deve ocorrer atrav&eacute;s do pr&oacute;prio documento de arrecada&ccedil;&atilde;o, que &eacute; pago pelo propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo.<br /> <br /> Acontece, por&eacute;m, que Sandoval Cardoso desrespeitou a lei, e prejudicou a gest&atilde;o dos Munic&iacute;pios. O &uacute;ltimo repasse efetuado pelo Governo do Estado da arrecada&ccedil;&atilde;o do IPVA e ICMS ocorreu no m&ecirc;s de novembro de 2014.<br /> <br /> <u><strong>Servi&ccedil;os paralisados em Aragua&iacute;na</strong></u><br /> <br /> Os gestores municipais j&aacute; est&atilde;o sentindo o impacto financeiro da falta dos repasses. Conforme o secret&aacute;rio Municipal da Fazenda de Aragua&iacute;na, Wagner Rodrigues, o n&atilde;o repasse das parcelas obrigat&oacute;rias de ICMS e IPVA est&aacute; &ldquo;causando o desequil&iacute;brio&rdquo; nas contas do Munic&iacute;pio, o que, segundo ele, tem provocado a redu&ccedil;&atilde;o e, at&eacute; mesmo, a paralisa&ccedil;&atilde;o de determinados servi&ccedil;os.<br /> <br /> Wagner Rodrigues espera-se que o novo governo regularize a situa&ccedil;&atilde;o o &ldquo;mais breve poss&iacute;vel&rdquo;. Os d&eacute;bitos s&atilde;o referentes &agrave; Sa&uacute;de, Educa&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia Social, que somam mais de R$ 6 milh&otilde;es. <em>&ldquo;E que, daqui por diante, mantenha a regularidade dos repasses&rdquo;</em>, afirmou Wagner Rodrigues.<br /> <br /> Conforme o Portal da Transpar&ecirc;ncia, em m&eacute;dia, Aragua&iacute;na deve receber mensalmente do Governo do Estado cerca de R$ 3,2 milh&otilde;es de ICMS e aproximadamente R$ 1 milh&atilde;o de IPVA.<br /> <br /> <u><strong>A&ccedil;&atilde;o judicial</strong></u><br /> <br /> Em novembro, o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na ingressou com A&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a cobrando R$ 2,9 milh&otilde;es que a Secretaria Estadual de Sa&uacute;de (Sesau) deixou de repassar aos cofres municipais, valores acumulados desde outubro de 2012.<br /> <br /> O montante, que nunca chegou ao Munic&iacute;pio, destina-se &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o das farm&aacute;cias b&aacute;sicas, fornecimento de insulina para diab&eacute;ticos, Servi&ccedil;o M&oacute;vel de Urg&ecirc;ncia e Emerg&ecirc;ncia (SAMU) e tamb&eacute;m da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA).<br /> <br /> <u><strong>Interven&ccedil;&atilde;o no Estado</strong></u><br /> <br /> A Lei Complementar n&ordm; 63/90 prev&ecirc; que a falta de entrega, total ou parcial, aos Munic&iacute;pios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos, sujeita o Estado &agrave; interven&ccedil;&atilde;o, conforme disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art34vb" target="_blank">al&iacute;nea b do inciso V do art. 34 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal</a>.<br /> <br /> O pagamento, ainda, dos recursos fora dos prazos fica sujeito &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria a juros de mora de 1% por m&ecirc;s ou fra&ccedil;&atilde;o de atraso.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.