Faltam 13 dias: TSE estima que tempo médio de votação do eleitor será de 1 minuto e 14 segundos

Por Redação AF
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22/09/2014 10h04 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Nestas elei&ccedil;&otilde;es gerais, os eleitores devem levar, em m&eacute;dia, pouco menos de 1 minuto e 14 segundos para votar na urna eletr&ocirc;nica. A estimativa &eacute; baseada no pleito de 2010 e considera o tempo que o eleitor se identificou perante o mes&aacute;rio e se dirigiu &agrave; urna at&eacute; o instante em que confirmou o &uacute;ltimo voto, para presidente da Rep&uacute;blica.<br /> <br /> H&aacute; quatro anos, os eleitores tiveram de escolher um candidato a mais do que em 2014. Votou-se para eleger dois senadores ou 2/3 das vagas, totalizando 54 senadores. Neste ano, vota-se apenas para escolher 1/3 das vagas, num total de 27 senadores. No pr&oacute;ximo dia 5 de outubro, os brasileiros votar&atilde;o para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da Rep&uacute;blica.<br /> <br /> <u><strong>Elei&ccedil;&otilde;es 2010</strong></u><br /> <br /> O per&iacute;odo de vota&ccedil;&atilde;o do eleitor na cabine nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010 foi de 1 minuto e 8 segundos. O tempo total de 1 minuto e 14 segundos foi referente ao momento em que o eleitor se identificou (pela biometria ou pelo m&eacute;todo tradicional), seguiu at&eacute; a urna para votar e finalizou o procedimento com a confirma&ccedil;&atilde;o do seu voto.<br /> <br /> Em 2010, S&atilde;o Paulo, apesar de ser o estado mais populoso do Brasil, registrou o tempo m&eacute;dio de vota&ccedil;&atilde;o mais r&aacute;pido, com 1 minuto e 5 segundos. Em contrapartida, os eleitores do estado do Maranh&atilde;o levaram 1 minuto e 31 segundos para escolher seus candidatos na urna, o maior tempo m&eacute;dio registrado no pa&iacute;s &agrave; &eacute;poca.<br /> <br /> <u><strong>Cola</strong></u><br /> <br /> Para facilitar o procedimento no dia da vota&ccedil;&atilde;o, a Justi&ccedil;a Eleitoral recomenda que o os eleitores levem o n&uacute;mero de seus candidatos anotados em um papel. A&nbsp; Justi&ccedil;a Eleitoral disponibiliza um documento que o eleitor pode imprimir e levar no dia da elei&ccedil;&atilde;o, a <a href="http://www.tse.jus.br/internet/midia/campanha/2014/pecas-graficas/TSE-cola-eleitoral-10-5-13-5.pdf" target="_blank"><u><strong>cola eleitoral</strong></u></a>.</span>
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