Faltam 13 dias: TSE estima que tempo médio de votação do eleitor será de 1 minuto e 14 segundos
Por Redação AF
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22/09/2014 10h04 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Nestas eleições gerais, os eleitores devem levar, em média, pouco menos de 1 minuto e 14 segundos para votar na urna eletrônica. A estimativa é baseada no pleito de 2010 e considera o tempo que o eleitor se identificou perante o mesário e se dirigiu à urna até o instante em que confirmou o último voto, para presidente da República.<br /> <br /> Há quatro anos, os eleitores tiveram de escolher um candidato a mais do que em 2014. Votou-se para eleger dois senadores ou 2/3 das vagas, totalizando 54 senadores. Neste ano, vota-se apenas para escolher 1/3 das vagas, num total de 27 senadores. No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros votarão para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.<br /> <br /> <u><strong>Eleições 2010</strong></u><br /> <br /> O período de votação do eleitor na cabine nas eleições de 2010 foi de 1 minuto e 8 segundos. O tempo total de 1 minuto e 14 segundos foi referente ao momento em que o eleitor se identificou (pela biometria ou pelo método tradicional), seguiu até a urna para votar e finalizou o procedimento com a confirmação do seu voto.<br /> <br /> Em 2010, São Paulo, apesar de ser o estado mais populoso do Brasil, registrou o tempo médio de votação mais rápido, com 1 minuto e 5 segundos. Em contrapartida, os eleitores do estado do Maranhão levaram 1 minuto e 31 segundos para escolher seus candidatos na urna, o maior tempo médio registrado no país à época.<br /> <br /> <u><strong>Cola</strong></u><br /> <br /> Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o os eleitores levem o número de seus candidatos anotados em um papel. A Justiça Eleitoral disponibiliza um documento que o eleitor pode imprimir e levar no dia da eleição, a <a href="http://www.tse.jus.br/internet/midia/campanha/2014/pecas-graficas/TSE-cola-eleitoral-10-5-13-5.pdf" target="_blank"><u><strong>cola eleitoral</strong></u></a>.</span>