Têm direito crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Notícias do Tocantins – O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que está em vigor até o dia 8 de maio a Medida Provisória (MP) nº 1.287/ 2025, que institui apoio financeiro do Governo Federal à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O Nusa explica que a MP contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que terão direito a um apoio de R$ 60 mil, em parcela única, ainda no exercício do ano de 2025.
Requerimento
O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS, sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
Confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.287 aqui.
O benefício será pago em parcela única e exigirá comprovação do vínculo entre a síndrome congênita, a contaminação da gestante pelo zika vírus durante a gravidez e a deficiência da criança.
O benefício não será considerado para cálculos de renda mínima em programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família. O pagamento está restrito ao exercício de 2025.
Números
Dados do Ministério da Saúde apontam que, até novembro de 2024, 183 casos prováveis da doença em crianças menores de um ano foram identificados. Já em 2023, o número ficou em 339 ocorrências prováveis na mesma faixa etária.
A Lei 13.985/2020 já garante que crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ), nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada de um salário mínimo para crianças com SCZ.
Sobre a Medida Provisória
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo governo em casos de relevância e urgência. Embora tenha efeito imediato após sua publicação, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.
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