Famílias podem se cadastrar para receber crianças em situação de risco

Por Redação AF
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18/07/2014 15h19 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Secretaria do Trabalho e A&ccedil;&atilde;o Social est&aacute; fazendo o cadastro de fam&iacute;lias que tenham interessem em participar do Programa Fam&iacute;lia Acolhedora. O programa tem como objetivo providenciar fam&iacute;lias cadastradas e aptas a receber crian&ccedil;as ou adolescentes em situa&ccedil;&atilde;o de risco pessoal e/ou social. A inten&ccedil;&atilde;o &eacute; que, com o conv&iacute;vio, os atendidos n&atilde;o percam o referencial familiar, por&eacute;m h&aacute; necessidade de ades&atilde;o de novas fam&iacute;lias acolhedores no programa.<br /> <br /> De acordo com o cronograma de trabalho elaborado pela Secretaria, o Edital de Chamamento est&aacute; previsto para o m&ecirc;s de outubro pr&oacute;ximo. Antes, deve haver uma campanha de divulga&ccedil;&atilde;o para apresentar o programa &agrave; popula&ccedil;&atilde;o. O munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na j&aacute; conta com a Casa de Acolhimento Ana Caroline Ten&oacute;rio, que recebe crian&ccedil;as em situa&ccedil;&atilde;o de risco ou vulnerabilidade social. Com o Fam&iacute;lia Acolhedora, o programa dar&aacute; subs&iacute;dio &agrave; resid&ecirc;ncia destinando as crian&ccedil;as da mesma &agrave;s fam&iacute;lias com base em ordem judicial.<br /> <br /> Para fazer parte do programa, os interessados devem preencher alguns requisitos, como ter idade igual ou acima de 21 anos, residir no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na h&aacute; no m&iacute;nimo de dois anos, estar em condi&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de f&iacute;sica e mental e n&atilde;o ter pend&ecirc;ncias judiciais ou problemas com drogas. No munic&iacute;pio, o programa foi criado pela Lei Municipal n&deg; 2.733 e Decreto n&deg; 047/2011. Mais informa&ccedil;&otilde;es podem ser obtidas na Coordena&ccedil;&atilde;o da Fam&iacute;lia Acolhedora, atrav&eacute;s do telefone (63) 3421-1140.<br /> <br /> <u><strong>Programa</strong></u><br /> <br /> O Programa Fam&iacute;lia Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar fam&iacute;lias da comunidade para receber em suas casas, por um per&iacute;odo determinado, crian&ccedil;as ou adolescentes que tiveram seus direito violados e encontram-se em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade social, dando-lhes acolhida, amparo, aceita&ccedil;&atilde;o, amor e a possibilidade de conviv&ecirc;ncia familiar e comunit&aacute;ria em um ambiente saud&aacute;vel. Vale lembrar que toda fam&iacute;lia acolhedora recebe, de seis meses a dois anos, per&iacute;odo determinado de uma guarda tempor&aacute;ria, uma ajuda de custo de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo por crian&ccedil;a ou adolescente, afim de contribuir com o custeio do h&oacute;spede. Durante o per&iacute;odo, todos s&atilde;o acompanhadas por uma equipe multiprofissional. &Eacute; previsto que seja poss&iacute;vel o retorno &agrave; fam&iacute;lia de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para ado&ccedil;&atilde;o. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores.<br /> <br /> <u><strong>Servi&ccedil;o</strong></u><br /> <br /> Os documentos necess&aacute;rios para fazer parte do programa s&atilde;o:<br /> - Carteira de Identidade (RG) e de Cadastro da Pessoa F&iacute;sica (CPF);<br /> - Certid&atilde;o de Nascimento ou Casamento;<br /> - Comprovante de resid&ecirc;ncia;<br /> - Certid&atilde;o Negativa de Antecedentes Criminais;<br /> - Comprovante de v&iacute;nculo trabalhista com apresenta&ccedil;&atilde;o de Carteira de Trabalho ou Contrato Trabalhista;<br /> - Atestado de Sa&uacute;de F&iacute;sica e Mental;<br /> - Se aposentado ou pensionista, o interessado deve apresentar cart&atilde;o do INSS.</span>
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