Decisão cautelar

Correção salarial de 15,4% concedida a servidores municipais é suspensa pelo TCE-TO

Decreto fere a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 173.

Por Agnaldo Araujo / Conteúdo AF Notícias 3.135
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30/11/2021 15h47 - Atualizado há 2 anos
Prefeitura de Brejinho de Nazaré

A conselheira do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) Doris de Miranda Coutinho suspendeu cautelarmente a atualização dos salários dos profissionais da enfermagem do (enfermeiros e técnicos) do município de Brejinho de Nazaré, concedido em março deste ano.

A decisão é do dia 25 de novembro, mas só foi publicado no Boletim Oficial do TCE nesta segunda-feira (29).

A atualização no percentual de 15,43% foi concedida por meio do Decreto nº 134 editado pelo prefeito Marco Aurélio Bispo Nobre sob o argumento de recompor parte das perdas salariais medidas pelo INPC/IBGE no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

Ao analisar o caso, após denúncia anônima formulada no TCE, a 5ª Diretoria de Controle Externo apontou – e a conselheira aceitou - que a recomposição salarial por meio do Decreto Municipal contraria o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. A atualização salarial deveria ter sido feita por lei específica. 

Outro detalhe apontado é que o decreto também contraria a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe reajustes no salário de servidores até 31 de dezembro de 2021.

A decisão da conselheira está aqui.

Decreto que concedeu reajuste

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