Frigorífico Assocarne está sem direção; eleição foi anulada, não cabe mais recurso e atos praticados serão ilegítimos

Por Redação AF
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26/08/2014 14h16 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Terminou nesta ter&ccedil;a-feira (26) o prazo dado pela justi&ccedil;a para que fosse realizada uma nova elei&ccedil;&atilde;o para composi&ccedil;&atilde;o da diretoria da Associa&ccedil;&atilde;o do Com&eacute;rcio Varejista de Carnes Frescas e Derivados de Aragua&iacute;na (Assocarne). A decis&atilde;o proferida pelo juiz Carlos Dutra, da 1&ordf; Vara Civil, j&aacute; transitou em julgado e n&atilde;o cabe mais recurso. O magistrado havia estabelecido um prazo de 20 dias para que fosse iniciado um novo processo eleitoral, mas o ent&atilde;o presidente Jos&eacute; Nilton de Oliveira, o Baiano, descumpriu a decis&atilde;o.<br /> <br /> A Assocarne &eacute; a respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o do Matadouro P&uacute;blico Municipal de Aragua&iacute;na, popularmente conhecido como Frigor&iacute;fico Assocarne, onde s&atilde;o abatidas dezenas de cabe&ccedil;as de gado por dia e abastece grande parte do mercado em v&aacute;rias cidades da regi&atilde;o.<br /> <br /> Com o tr&acirc;nsito em julgado da decis&atilde;o, todos os atos praticados por Jos&eacute; Nilton, na dire&ccedil;&atilde;o da Associa&ccedil;&atilde;o, a partir do dia 21 de julho, ser&atilde;o tidos como ileg&iacute;timos, portanto, nulos, conforme o despacho do juiz. Na pr&aacute;tica, isso significa que tanto a Assocarne como o Frigor&iacute;fico est&atilde;o sem uma diretoria que possa representa-los legalmente.<br /> <br /> A Associa&ccedil;&atilde;o administra o Matadouro P&uacute;blico h&aacute; 14 anos sem nenhuma autoriza&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico e tamb&eacute;m sem pagar impostos oa Munic&iacute;pio.<br /> <br /> <u><strong>A anula&ccedil;&atilde;o da elei&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Ap&oacute;s graves constata&ccedil;&otilde;es de irregularidades, a justi&ccedil;a anulou o resultado das elei&ccedil;&otilde;es da Assocarne para a gest&atilde;o 2013/2015, que havia sido realizada no dia 2 de fevereiro de 2013.<br /> <br /> Na &eacute;poca, apenas cinco votos separam os candidatos Jos&eacute; Nilton de Oliveira (Baiano), [64 votos] do advers&aacute;rio Sebasti&atilde;o de Alencar Bastos (Toquinho), [59 votos].<br /> <br /> O juiz j&aacute; havia suspendido os efeitos da elei&ccedil;&atilde;o e afastado a diretoria eleita, em decis&atilde;o liminar.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria justificou que a elei&ccedil;&atilde;o &ldquo;deveria obedecer alguns preceitos do Estatuto da Assocarne, tais como notifica&ccedil;&atilde;o, publica&ccedil;&atilde;o de Edital, assim como a&nbsp; classifica&ccedil;&atilde;o dos associados [pois alguns n&atilde;o estavam aptos a votar] e principalmente quanto &agrave; composi&ccedil;&atilde;o das chapas&rdquo;, fatos que n&atilde;o ocorreram.<br /> <br /> Houve ainda irregularidades em rela&ccedil;&atilde;o ao hor&aacute;rio de vota&ccedil;&atilde;o, uma vez que a delibera&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral n&atilde;o foi obedecida pela Comiss&atilde;o Eleitoral.<br /> <br /> O juiz reconheceu que &ldquo;houve confus&atilde;o&nbsp; quanto&nbsp; ao&nbsp; hor&aacute;rio&rdquo;, o que, segundo ele, j&aacute; seria suficiente para anular o processo eleitoral.<br /> <br /> A assembleia geral deliberou que que a vota&ccedil;&atilde;o aconteceria entre as 13:00 e 18:00, mas o edital modificou o hor&aacute;rio reduzindo em uma hora o prazo final. <em>&ldquo;S&oacute; essa diverg&ecirc;ncia j&aacute; seria suficiente para se deferir o pleito da parte autora, ou seja, houve descumprimento do estabelecido em assembleia e publicou-se hor&aacute;rio divergente para a capta&ccedil;&atilde;o dos votos&rdquo;</em>, reconheceu o juiz.<br /> <br /> O magistrado ressaltou ainda que nem mesmo o hor&aacute;rio, j&aacute; alterado, foi cumprido pela Comiss&atilde;o Eleitoral.<br /> A altera&ccedil;&atilde;o previa que o encerramento da vota&ccedil;&atilde;o seria &agrave;s 17 horas, no entanto, a ata s&oacute; foi finalizada &agrave;s 17h15min.&nbsp; <em>&ldquo;&Agrave;s 16:58h haviam votados 94 eleitores e quando encerrou se deu com o n&uacute;mero de 118, ou seja, com mais 24 eleitores. N&atilde;o se pode presumir que esses 24 eleitores teriam votado entre as 16:58 e 17:00, devendo ser reconhecido que houver eleitor que votou ap&oacute;s o termo final&rdquo;</em>, disse o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra em sua decis&atilde;o.</span>
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