Dinheiro do Fundeb

Governo estuda pagar 14º salário para profissionais da educação pública do Tocantins

Suspensão das aulas presenciais gerou economia aos cofres públicos.

Por Conteúdo AF Notícias 27.911
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06/12/2021 16h22 - Atualizado há 2 anos
Secretário da Educação, Fábio Vaz, deve procurar um mecanismo jurídico para o pagamento

Os profissionais da educação da rede estadual de ensino do Tocantins podem ser beneficiados com o pagamento de um 14º salário neste ano de 2021. O governador interino Wanderlei Barbosa sinalizou a possibilidade de conceder o benefício nesta segunda-feira (6) durante agenda em Miracema do Tocantins, que está sendo a capital do estado por um dia.

A suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia da covid-19 gerou uma grande economia de recursos aos cofres públicos. Com isso, muitos estados e municípios estão com dinheiro parado em conta.

A ideia do governador é que os recursos acumulados na conta do Fundeb sejam aplicados na valorização dos profissionais da educação. Wanderlei Barbosa atribuiu ao secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, a responsabilidade de viabilizar juridicamente o pagamento do 14º salário, bem como da data-base que está atrasada.  

“Quero que os professores sejam valorizados assim como as merendeiras e todos os professores. Cria o 14º salário e deixe que este recurso chegue à nossa economia através dos nossos profissionais, resolva pra nós. Sou filho de professora e sei a importância e o quanto ela sofreu como educadora. Se puder fazer agora, faremos”, disse o governador interino Wanderlei Barbosa.

Os recursos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 70% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública, e a parcela restante (de no máximo 30%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento.

Como a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 70% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

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