Governo do Tocantins vai ingressar com "todos os recursos cabíveis" para manter suspensas as promoções militares

Por Redação AF
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08/08/2015 11h26 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O Governo do Estado afirmou neste s&aacute;bado (8) que ir&aacute; &ldquo;ingressar com todos os recursos cab&iacute;veis&rdquo;, ao comentar a decis&atilde;o do ministro Napole&atilde;o Nunes Maia Filho, do STJ, que favorece os militares membros da Associa&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia e Bombeiros de Aragua&iacute;na (TO).<br /> <br /> Segundo o Governo do Estado, a liminar concedida pelo ministro &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o &ldquo;em momento algum enfrenta a inconstitucionalidade das promo&ccedil;&otilde;es concedidas em novembro de 2014&rdquo;, ou seja, n&atilde;o faz qualquer an&aacute;lise sobre a legalidade das promo&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O Governo esclareceu que a medida trata t&atilde;o somente da compet&ecirc;ncia do Presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a, Desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes, para suspender a decis&atilde;o do desembargador Carlos Gadotti, raz&atilde;o pela qual em nada poder&aacute; influenciar os desembargadores no julgamento da A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justi&ccedil;a (TJTO).<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> No dia 3 de agosto, o ministro Napole&atilde;o Nunes, do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, em Bras&iacute;lia (DF), derrubou uma decis&atilde;o do presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, Ronaldo Eur&iacute;pedes, que mantinha suspensa as promo&ccedil;&otilde;es de militares ligados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia e Bombeiros Militares de Aragua&iacute;na (TO). As promo&ccedil;&otilde;es foram derrubadas pelo governador Marcelo Miranda atrav&eacute;s do decreto n&ordm; 5.189, de 10 de fevereiro de 2015.<br /> <br /> Segundo os advogados Anderson Mendes de Sousa e Davi Santos Moraes, o presidente do TJTO &ldquo;usurpou compet&ecirc;ncia&rdquo; do presidente do STJ ao suspender a liminar do desembargador Luiz Gadotti.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o do Ministro Napole&atilde;o Nunes, a liminar, concedida no dia 3 de julho pelo desembargador Gadotti, volta a produzir efeitos. Nela, o desembargador suspendeu os efeitos do Decreto n&ordm; 5.189 e determinou ao Governo do Estado que republicasse o Ato n&ordm; 1.965/2014 que concedeu as promo&ccedil;&otilde;es aos militares, mantendo-o intacto. O Governo do Estado ainda dever&aacute; efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subs&iacute;dios dos filiados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o que tinham sido promovidos &agrave; posto de gradua&ccedil;&atilde;o superiores aos que ocupavam, desde data da promo&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti beneficia apenas os militares associados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia e Bombeiros Militares de Aragua&iacute;na.</span>
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