Mais 30 dias!

Governo prorroga prazo para servidores enviarem declaração obrigatória de bens e valores

Documento é exigido de todos os servidores, inclusive daqueles que não possuem bens.

Por Redação
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01/07/2026 11h27 - Atualizado há 3 meses
Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-base 2025 pode ser enviada por meio do Portal de Serviços

Notícias do Tocantins - Os servidores públicos estaduais do Tocantins ganharam mais 30 dias para apresentar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. A prorrogação, em caráter excepcional, foi oficializada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 7.193, de 30 de junho de 2026.

A entrega é obrigatória para todos os agentes públicos estaduais, inclusive aqueles que não possuem patrimônio a declarar. Quem deixar de enviar as informações dentro do novo prazo poderá ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

A medida amplia o período para que servidores que ainda não fizeram a declaração possam regularizar a situação.

Segundo o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a prorrogação busca garantir tempo suficiente para o cumprimento da exigência legal.

“A Declaração de Bens e Valores é um dever legal de todo servidor público. Essa prorrogação é uma oportunidade para quem ainda não enviou o documento regularizar sua situação e evitar as penalidades previstas na legislação”, afirmou.

Como fazer a declaração

O procedimento deve ser realizado pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins. Após entrar no sistema com as credenciais do PronTO, o servidor deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores”.

O sistema oferece três formas de envio: anexar uma cópia da Declaração do Imposto de Renda, preencher manualmente as informações patrimoniais ou declarar que não possui bens.

Mesmo quem não tem patrimônio precisa acessar a plataforma e registrar formalmente a ausência de bens.

As orientações detalhadas estão disponíveis na Cartilha Perguntas e Respostas da Declaração de Bens e Valores 2026, referente ao ano-base 2025.

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