Governo publica MPs que concedem benefícios salariais a Polícia Militar e Bombeiros

Por Redação AF
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06/11/2014 16h00 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (5), quatro Medidas Provis&oacute;rias (MP) propondo diversos benef&iacute;cios diversos para a Pol&iacute;cia Militar do Tocantins e o Corpo de Bombeiro. As MPs est&atilde;o publicadas no Di&aacute;rio Oficial do Estado desta quarta-feira (5).<br /> <br /> A Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 37, de 24 de outubro de 2014, disp&otilde;e que as promo&ccedil;&otilde;es nas corpora&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o realizadas anualmente em duas datas: 21 de abril e 15 de novembro. Tamb&eacute;m altera para 24 meses o prazo na gradua&ccedil;&atilde;o para subir de cargo e ainda passa a exigir n&iacute;vel superior para o ingresso nos quadros.<br /> <br /> Conforme a MP n&ordm; 37, o quadro de efetivos militares contaria com 8 mil policiais distribu&iacute;dos em quadro de oficiais, embora a Pol&iacute;cia Militar s&oacute; disponha de 4.127 policiais atualmente em seu quadro.<br /> <br /> A Medida prev&ecirc; ainda a paridade salarial e a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas, al&eacute;m de garantir ao militar inativo o direito a proventos equivalentes ao subs&iacute;dio do posto ou gradua&ccedil;&atilde;o que ocupava na ativa.<br /> <br /> A MP n&ordm; 38, de 5 de novembro de 2014, altera o subs&iacute;dio dos Bombeiros Militares que ser&aacute; acrescido de 8%, anualmente, a partir de 1&ordm; de janeiro de 2016, at&eacute; a &uacute;ltima incid&ecirc;ncia em 1&ordm; de janeiro de 2018. O aumento vale tamb&eacute;m para os inativos e pensionistas. Conforme o anexo da MP, o subs&iacute;dio de um soldado a partir de 1&ordm; de janeiro de 2015 passar&aacute; dos atuais R$ 3,5 mil para R$ 4.872,50. Um Coronel receber&aacute; R$ 15.060,89. A MP n&ordm; 39, de 5 de novembro de 2014, disp&otilde;e sobre o mesmo benef&iacute;cio salarial para os Policiais Militares.<br /> <br /> J&aacute; a Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 40, de 5 de novembro de 2014, institui a promo&ccedil;&atilde;o especial por tempo de efetivo servi&ccedil;o no Quadro de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia Militar.</span>
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