Rescisão aponta descumprimento de obrigações trabalhistas e falta de garantia contratual.
Notícias do Tocantins - Um contrato de mais de R$ 37 milhões para fornecimento de trabalhadores terceirizados a órgãos federais no Tocantins e em Goiás foi rompido unilateralmente pelo Governo Federal apenas seis meses após o início dos serviços.
A Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em Goiás e Tocantins rescindiu o Contrato nº 1/2026, firmado com a Inovarte Serviços Ltda. A decisão tem efeitos desde 1º de setembro e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (08/09).
Segundo o extrato da rescisão, a medida foi adotada diante do “descumprimento de obrigações trabalhistas, convencionais e operacionais”, além da ausência de garantia contratual considerada válida e aceita pela Administração.
A publicação, no entanto, não detalha quais obrigações trabalhistas deixaram de ser cumpridas, quantos funcionários foram atingidos, se existem salários ou benefícios pendentes, nem informa como os serviços passarão a ser executados após a saída da empresa.
Contrato iria até 2029
A dimensão da ruptura fica mais clara ao comparar as datas. O contrato foi assinado em 30 de janeiro deste ano, começou a vigorar em 1º de março e tinha duração prevista de três anos, até 1º de março de 2029. O valor global estabelecido era de R$ 37.147.273,92.
Com a rescisão produzindo efeitos desde 1º de setembro, a execução durou cerca de seis meses.
O montante de R$ 37,1 milhões, porém, não corresponde exclusivamente aos serviços realizados no Tocantins. O contrato reunia em uma única contratação unidades federais instaladas nos dois estados, Goiás e Tocantins.
Receita Federal, CGU e outros órgãos eram atendidos no Tocantins
No Tocantins, a Inovarte foi contratada para disponibilizar mão de obra a unidades da Controladoria-Geral da União (CGU), Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Superintendência Regional do Trabalho e Receita Federal em Palmas.
Em Goiás, a contratação alcançava, além da própria Superintendência Regional de Administração, unidades da CGU, Patrimônio da União, Fazenda Nacional, Trabalho e Receita Federal, incluindo estruturas em Goiânia e Anápolis.
Não se tratava de um único tipo de serviço. O contrato previa profissionais para diferentes funções de apoio administrativo e operacional, como auxiliar administrativo, recepcionista, secretária, técnico em secretariado, copeiro, carregador, motorista, auxiliar de manutenção predial, porteiro, encarregado-geral, telefonista e conferente de carga e descarga. A prestação ocorria com dedicação exclusiva de mão de obra.
Empresa é de Goiânia
A Inovarte Serviços Ltda., CNPJ nº 07.461.730/0001-39, tem sede em Goiânia e atua desde 2005. Dados cadastrais consultados apontam como atividade principal serviços de limpeza, além de atividades relacionadas ao fornecimento e gestão de mão de obra, apoio a edifícios e locação de trabalhadores.
O contrato com o MGI foi resultado do Pregão Eletrônico nº 90004/2025 e estava vinculado ao processo administrativo nº 10180.000737/2025-71. O extrato da contratação original foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2026.
Rescisão deixa perguntas em aberto
Apesar de indicar os motivos gerais que levaram ao rompimento, o extrato publicado pelo Governo Federal não esclarece a dimensão dos problemas trabalhistas encontrados durante a execução.
Também não informa quantos trabalhadores estavam vinculados especificamente às unidades federais do Tocantins, se houve aplicação de multa à Inovarte, se valores foram retidos para pagamento de obrigações com funcionários ou qual empresa assumirá os postos após a rescisão.
A rescisão está vinculada aos processos administrativos nº 10180.000737/2025-71 e nº 10180.001142/2026-14. O ato foi publicado no DOU nº 169, Seção 3, página 90, desta terça-feira, 8 de setembro.
Até a publicação do extrato, não havia informação pública no documento sobre eventual interrupção dos serviços nas unidades atendidas no Tocantins nem sobre o destino dos trabalhadores terceirizados atingidos pelo encerramento antecipado do contrato.
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