<span style="font-size:14px;">Internada para tratar de um quadro agudo de trombose na perna (coágulo sanguíneo), uma grávida de 27 anos, recebeu alta, mas permanece internada em hospital de Araguaína pelo risco que a falta do medicamento Enoxaparina pode causar, que está na 15ª semana de gestação. O medicamento de alto custo foi solicitado judicialmente pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.<br /> <br /> A decisão liminar expedida na última segunda-feira, 23, determina o fornecimento do medicamento no prazo de 10 dias. Conforme prescrição médica, a Enoxaparina deverá ser administrada uma vez ao dia, durante toda a gestação e até três meses após o parto, com o intuito de prevenir o tromboembolismo pulmonar, que seria potencialmente fatal ao feto e à gestante.<br /> <br /> A Defensoria Pública tentou resolver o problema administrativamente, mas a Secretaria de Saúde recomedou a substituição do medicamento por não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Porém, conforme o laudo médico, a Enoxaparina não pode ser substituída pela Heparina devido à dificuldade de acompanhamento laboratorial dos fatores de coagulação e maior risco de sangramento na gestação.<br /> <br /> Conforme a decisão, o juiz Álvaro Nascimento Cunha deferiu o pedido liminar devido a evolução da enfermidade e o comprometimento da qualidade de vida de D.A.S. “No caso dos autos, a omissão da administração pública equivale a abandonar um dos seus concidadãos entregue à própria sorte, posto que a medicação prescrita, apesar do relativo valor de custo, revele-se extremamente proibitiva à paciente, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira. Logo, no caso em foco, impõe-se ao poder público o dever e a obrigação de preservar a vida e prestar a necessária assistência farmacêutica àquele cidadão que dela necessite”, exarou na decisão.<br /> <br /> Para o defensor público Cleiton Martins da Silva, autor da ação, a jurisprudência pátria já solidificou o entendimento quanto à dispensação de medicação mesmo que não prevista em lista específica elaborada pelo SUS, respeitando desta forma o princípio da dignidade da pessoa humana. “O entendimento firmado em decisões liminares em outros três processos que possuem o mesmo pedido, ajuizados pela Defensoria Pública na comarca de Araguaína, é que o ato praticado pelo ente público é absolutamente extrajurídico e arbitrário”, afirmou o Defensor Público.<br /> <br /> O processo foi ajuizado pela 11ª Defensoria Pública da Fazenda Pública na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da comarca de Araguaína; colaborou o analista jurídico Evaldo Acioly.</span>