Grávida com trombose recebe alta, mas permanece internada em Araguaína à espera de medicamento

Por Redação AF
Comentários (0)

27/03/2015 08h51 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Internada para tratar de um quadro agudo de trombose na perna (co&aacute;gulo sangu&iacute;neo), uma gr&aacute;vida de 27 anos, recebeu alta, mas permanece internada em hospital de Aragua&iacute;na pelo risco que a falta do medicamento Enoxaparina pode causar, que est&aacute; na 15&ordf; semana de gesta&ccedil;&atilde;o. O medicamento de alto custo foi solicitado judicialmente pela Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins.<br /> <br /> A decis&atilde;o liminar expedida na &uacute;ltima segunda-feira, 23, determina o fornecimento do medicamento no prazo de 10 dias. Conforme prescri&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, a Enoxaparina dever&aacute; ser administrada uma vez ao dia, durante toda a gesta&ccedil;&atilde;o e at&eacute; tr&ecirc;s meses ap&oacute;s o parto, com o intuito de prevenir o tromboembolismo pulmonar, que seria potencialmente fatal ao feto e &agrave; gestante.<br /> <br /> A Defensoria P&uacute;blica tentou resolver o problema administrativamente, mas a Secretaria de Sa&uacute;de recomedou a substitui&ccedil;&atilde;o do medicamento por n&atilde;o integrar a Rela&ccedil;&atilde;o Nacional de Medicamentos Essenciais. Por&eacute;m, conforme o laudo m&eacute;dico, a Enoxaparina n&atilde;o pode ser substitu&iacute;da pela Heparina devido &agrave; dificuldade de acompanhamento laboratorial dos fatores de coagula&ccedil;&atilde;o e maior risco de sangramento na gesta&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o, o juiz &Aacute;lvaro Nascimento Cunha deferiu o pedido liminar devido a evolu&ccedil;&atilde;o da enfermidade e o comprometimento da qualidade de vida de D.A.S. &ldquo;No caso dos autos, a omiss&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica equivale a abandonar um dos seus concidad&atilde;os entregue &agrave; pr&oacute;pria sorte, posto que a medica&ccedil;&atilde;o prescrita, apesar do relativo valor de custo, revele-se extremamente proibitiva &agrave; paciente, haja vista a manifesta hipossufici&ecirc;ncia financeira. Logo, no caso em foco, imp&otilde;e-se ao poder p&uacute;blico o dever e a obriga&ccedil;&atilde;o de preservar a vida e prestar a necess&aacute;ria assist&ecirc;ncia farmac&ecirc;utica &agrave;quele cidad&atilde;o que dela necessite&rdquo;, exarou na decis&atilde;o.<br /> <br /> Para o defensor p&uacute;blico Cleiton Martins da Silva, autor da a&ccedil;&atilde;o, a jurisprud&ecirc;ncia p&aacute;tria j&aacute; solidificou o entendimento quanto &agrave; dispensa&ccedil;&atilde;o de medica&ccedil;&atilde;o mesmo que n&atilde;o prevista em lista espec&iacute;fica elaborada pelo SUS, respeitando desta forma o princ&iacute;pio da dignidade da pessoa humana. &ldquo;O entendimento firmado em decis&otilde;es liminares em outros tr&ecirc;s processos que possuem o mesmo pedido, ajuizados pela Defensoria P&uacute;blica na comarca de Aragua&iacute;na, &eacute; que o ato praticado pelo ente p&uacute;blico &eacute; absolutamente extrajur&iacute;dico e arbitr&aacute;rio&rdquo;, afirmou o Defensor P&uacute;blico.<br /> <br /> O processo foi ajuizado pela 11&ordf; Defensoria P&uacute;blica da Fazenda P&uacute;blica na 1&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos da comarca de Aragua&iacute;na; colaborou o analista jur&iacute;dico Evaldo Acioly.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.