Em Itacajá

Grávida, esposa de vereador foi esfaqueada por não dar dinheiro para comprar bebida, diz MP

A esposa estava grávida e só não morreu porque foi socorrida por vizinhos.

Por Redação 1.801
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02/08/2019 08h18 - Atualizado há 4 anos
Roberto Carlos Jâxy Krahô

O vereador de Itacajá Roberto Carlos Jaxy Krahô está preso preventivamente, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), acusado de tentar matar a própria esposa no início do ano.

Em denúncia criminal apresentada no dia 29 de julho, o MPTO pediu a decretação de prisão preventiva após obter informações de que vítima sofre dominação psicológica do agressor. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil no dia 31 de mesmo mês.

Na denúncia, o MPTO pede a condenação Roberto Krahô em virtude da tentativa de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra a mulher por razão do gênero feminino (feminicídio).

A denúncia requer ainda que a pena seja agravada, pois a esposa dele estava grávida na época do ocorrido. 

Consta no inquérito policial que o vereador, em 21 de fevereiro deste ano, desferiu golpe de faca nas costas da espoa e cortou o seu cabelo em represália pelo fato de ela ter-se recusado a lhe dar dinheiro para comprar bebida alcoólica.

Segundo o apurado, a mulher só não morreu porque foi socorrida pelos vizinhos, que ouviram pedidos de socorro e chamaram a polícia.

Segundo o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, o pedido de prisão preventiva foi necessário após evidências recentes de que o marido exerce forte dominação psicológica sobre a esposa, fato que a levou a desmentir o caso, mesmo tendo declarado inicialmente a agressão.

O promotor de Justiça ressalta, ainda, que o próprio Roberto confessou o ocorrido, porém disse se tratar de uma brincadeira entre os dois.

“Resta evidenciado o risco à ordem pública, vez que novos delitos podem ser praticados, pois ainda vivem juntos, bem como à instrução criminal, na medida em que o comportamento do denunciado (ameaçando a vítima) poderá prejudicar irremediavelmente a elucidação dos fatos”, declarou o Promotor de Justiça.

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