Homem que estuprou as netas de sua companheira é condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão

Por Redação AF
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25/06/2015 15h37 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ajudante de produ&ccedil;&atilde;o, D.N.S. de 37 anos, foi condenado a 23 anos e 4 meses de pris&atilde;o, em regime fechado, por ter estuprado duas netas, menores de 14 anos, da mulher com quem vivia h&aacute; mais de 15 anos.<br /> <br /> A senten&ccedil;a de estupro de vulner&aacute;vel, baseada no artigo 217-A do C&oacute;digo Penal, foi proferida pela Ju&iacute;za Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate &agrave; Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica e Familiar contra a Mulher de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Conforme a den&uacute;ncia, o r&eacute;u convivia h&aacute; mais de 15 anos em uni&atilde;o est&aacute;vel com a av&oacute; das v&iacute;timas e, pelas rela&ccedil;&otilde;es de afinidade e coabita&ccedil;&atilde;o, praticou conjun&ccedil;&otilde;es carnais e outros atos libidinosos com as duas meninas menores de 14 anos. As v&iacute;timas eram atacadas sempre na aus&ecirc;ncia da av&oacute;. Uma delas passou a ser abusada assim que completou doze anos de idade. A outra, quando ainda contava com sete anos de idade.<br /> <br /> Na senten&ccedil;a, a ju&iacute;za consignou seu convencimento nas declara&ccedil;&otilde;es das adolescentes e depoimentos de testemunhas, sob o crivo do contradit&oacute;rio e da ampla defesa, e em laudos periciais que evidenciaram o in&iacute;cio dos abusos sexuais em julho de 2007 e s&oacute; foram cessados no m&ecirc;s de junho de 2014.<br /> <br /> Ao dosar a pena, a magistrada anotou que os crimes praticados pelo homem, por diversas vezes se amoldam ao artigo 71, par&aacute;grafo &uacute;nico, do C&oacute;digo Penal (crime continuado). Como r&eacute;u, na condi&ccedil;&atilde;o de companheiro da av&oacute; das v&iacute;timas, tamb&eacute;m tinha autoridade sobre elas, a pena foi elevada pela metade como prev&ecirc; o artigo 226, inciso II, do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> O homem permaneceu preso durante todo o processo e sua pris&atilde;o preventiva foi mantida na senten&ccedil;a. <em>(Lailton Costa)</em></span>
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