O idoso João Paulo da Silva Rodrigues, de 62 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), no município de Gurupi, depois que, ao tentar por várias vezes dar entrada no pedido de aposentadoria na Previdência Social, descobriu que constava nos registros do INSS que ele é declarado morto desde 1993. A Defensoria propôs uma Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil. Segundo consta na ação, o assistido casou em 1983 na cidade de Lima Campos (MA). Porém, separou-se dez anos após, em 1993, quando mudou-se para o Estado do Tocantins e passou a viver maritalmente com outra mulher, obtendo, portanto, a situação de união estável desde então. Recentemente, quando o idoso requereu entrada em sua aposentadoria junto a Agência de Previdência Social de Granja (CE), foi surpreendido pela notícia que haviam declarado seu óbito dia 12 de dezembro de 1993, e que o beneficio já era concedido à sua ex-esposa. Ou seja, o autor é considerado como morto há 23 anos e pelo mesmo curso de tempo a ex-companheira recebe aposentadoria em seu nome. Na ação, a Defensoria Pública pede que seja feita a restauração da certidão de casamento de João Paulo da Silva Rodrigues, expedindo-se mandado ao Cartório de Ofício Único da cidade de Lima Campos (MA) para assim o fazer. Também foi solicitada a intimação da escrivã do 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal (MA), responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso; que seja intimada ainda a Agência de Previdência Social de Granja, para que disponibilize documento constando o recebimento do benefício de aposentadoria em nome da ex-esposa do idoso, a título de prova documental, e ainda que seja suspenso imediatamente o benefício desta, e que seja disponibilizado o benefício de aposentadoria ao senhor João Paulo da Silva Rodrigues. Para o defensor público de Gurupi, José Alves Maciel (Kita Maciel), o idoso João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho. “
Esperamos que esse caso seja resolvido o mais rápido possível já que o Assistido se trata de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente, e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito”, afirmou o defensor.
Outro caso Esse é o segundo caso desse tipo que aparece na Defensoria Pública em Gurupi. Recentemente, o lavrador Domingos Amorim, de 69 anos, também procurou a Defensoria Pública para provar que está vivo. Ele foi declarado morto pelo INSS em 1983 e só descobriu o fato ao dar entrada no pedido de aposentadoria ao completar 65 anos. Na certidão de óbito dele constava como declarante a primeira esposa, já falecida. A justiça emitiu uma carta precatória para o Cartório da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, para que o cartório procedesse a Anulação da Certidão de Óbito e a Restauração da Certidão de Casamento do autor, para que assim ele possa finalmente se aposentar.