IPTU 2014: TJ mantém Planta de Valores suspensa

Por Redação AF
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23/03/2015 18h06 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A cobran&ccedil;a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Aragua&iacute;na com aumento, estabelecido na Planta Gen&eacute;rica de Valores Imobili&aacute;rios de 2014, continua suspensa judicialmente. O Munic&iacute;pio recorreu da suspens&atilde;o no Tribunal de Justi&ccedil;a (TJ), mas teve seu pedido negado no &uacute;ltimo dia 10 de mar&ccedil;o.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o que ocasionou a suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a &eacute; do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), ajuizada pelo Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na. A justificativa &eacute; de que houve aus&ecirc;ncia de crit&eacute;rios t&eacute;cnicos na atualiza&ccedil;&atilde;o da Planta Gen&eacute;rica de Valores Imobili&aacute;rios em 2014, o que acarretou significativo aumento do IPTU, chegando a at&eacute; 1.166%.<br /> <br /> O MPE ingressou com o questionamento na Justi&ccedil;a em mar&ccedil;o de 2014. No mesmo m&ecirc;s, o juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio, da 1&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica e Registros de Aragua&iacute;na, concedeu liminar suspendendo a cobran&ccedil;a. O Munic&iacute;pio recorreu ao TJ, mas o Desembargador Moura Filho indeferiu o pedido no &uacute;ltimo dia 10 de mar&ccedil;o, mantendo suspensa a cobran&ccedil;a com os novos valores.<br /> <br /> O entendimento do Desembargador &eacute; de que o recolhimento do IPTU tendo a Planta Gen&eacute;rica de Valores Imobili&aacute;rios de 2014 como refer&ecirc;ncia causaria &ldquo;risco de dano grave e de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o aos contribuintes do munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na&rdquo;, sendo mais conveniente, portanto, manter o efeito suspensivo.</span>
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