IPTU de Araguaína pode ser pago à vista e parcelado com descontos até 31 de março; isenções foram mantidas

Por Redação AF
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06/03/2015 10h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Prefeitura de Aragua&iacute;na publicou no Di&aacute;rio Oficial desta quarta-feira, dia 4, a Portaria n&ordm; 006/2015 que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes t&ecirc;m at&eacute; o dia 31 de mar&ccedil;o para efetuar o pagamento &agrave; vista ou parcelado.<br /> <br /> Os boletos podem ser retirados na Secretaria da Fazenda, localizada na Rua 7 de Setembro, no centro da cidade, em hor&aacute;rio comercial, ou pelo site da Prefeitura (<strong><em><a href="http://www.araguaina.to.gov.br" target="_blank">www.araguaina.to.gov.br</a></em></strong>), no Portal do Cidad&atilde;o.<br /> <br /> Para este ano, v&aacute;rios benef&iacute;cios para os contribuintes foram mantidos pela Prefeitura, concedendo descontos e isen&ccedil;&otilde;es de acordo com a Lei Complementar 08/2013. Atualmente, est&atilde;o cadastrados mais de 105 mil im&oacute;veis em Aragua&iacute;na, de lotes a im&oacute;veis edificados.<br /> <br /> <u><strong>Parcelamento</strong></u><br /> <br /> O IPTU pode ser pago em at&eacute; 9 vezes e os moradores ainda ganham descontos em caso de pagamento &agrave; vista. De acordo com a quantidade de parcelas, o contribuinte ter&aacute; descontos que variam de 1% a 7%. Ressaltando que as parcelas do IPTU n&atilde;o podem ser menores do que R$ 50,00.<br /> <br /> <strong><u>Benef&iacute;cios</u></strong><br /> <br /> No IPTU 2015 foi mantido o desconto de 35% sobre o Valor Venal dos Terrenos. Al&eacute;m disso, foi mantida a al&iacute;quota de 1% para im&oacute;veis constru&iacute;dos e 2% para terrenos n&atilde;o edificados, conforme previs&atilde;o da Lei Complementar 008/2013. Os valores devem ser revistos e atualizados anualmente por uma Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o. A cidade foi dividida em 12 zonas para que fosse padronizado o valor de cada im&oacute;vel com base na &aacute;rea de abrang&ecirc;ncia do lote.<br /> <br /> Ficaram mantidos os benef&iacute;cios de at&eacute; 40% de desconto, quando levadas em considera&ccedil;&atilde;o algumas especificidades, como o morador residir em rua n&atilde;o pavimentada, casa murada, resid&ecirc;ncias que tenham cal&ccedil;adas com acessibilidade e ruas que recebem os servi&ccedil;os da coleta seletiva de lixo.<br /> <br /> A lei manteve ainda as isen&ccedil;&otilde;es para moradores acima de 65 anos aposentados por invalidez; propriet&aacute;rios de &aacute;rea constru&iacute;da com at&eacute; 70 metros quadrados; pessoas com renda igual ou inferior a dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos; im&oacute;veis residenciais cujo propriet&aacute;rio, filho ou c&ocirc;njuge seja portador de necessidades especiais; fam&iacute;lias com renda que n&atilde;o ultrapasse dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos, e benefici&aacute;rios do INSS por mais de 11 meses, com laudo m&eacute;dico.<br /> <br /> Tamb&eacute;m est&atilde;o isentos do IPTU im&oacute;veis n&atilde;o edificados com valor venal inferior a R$ 5 mil; e edificado, com venal de at&eacute; R$ 10 mil.<br /> <br /> Para mais informa&ccedil;&otilde;es, a Secretaria da Fazenda disponibilizou os seguintes telefones: 3411-7165, 3411-7166 ou 3411-7015.</span>
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