Isenção de cobrança sobre IR, férias e 13º salário, já aprovado, é projeto do Dep. César Halum
Por Redação AF
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20/08/2015 10h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> Portal <em>AF</em> Notícia<br /> <br /> O projeto de Lei 4965/13, de autoria do deputado Federal César Halum (PRB-TO) foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público nesta quarta-feira (19). O projeto isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.<br /> <br /> O texto aprovado altera a Lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.<br /> <br /> Halum argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. <em>“O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, </em>disse.<br /> <br /> O republicano acredita que o benefício deve acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo gozo pleno das férias. <em>“A ideia é evitar que o orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer</em>”, enfatizou.<br /> <br /> Outra questão destacada na proposta é a da desoneração do trabalhador. O deputado informa que a medida garante manutenção do poder de compra e da qualidade de vida. <em>“A carga tributária sobre os salários no Brasil é a segunda maior no mundo (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca (42,9%), sem garantir qualidade nos serviços básicos, como saúde e educação, ao contribuinte”</em>, justifica.<br /> <br /> <u><strong>Tramitação</strong></u><br /> <br /> A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</span>