Recursolândia

Justiça mantém processo de cassação contra prefeita investigada por 23 atos de improbidade

A Câmara investiga práticas de improbidade administrativa e crime de responsabilidade supostamente praticados pela prefeita.

Por Redação 1.285
Comentários (0)

17/08/2019 08h15 - Atualizado há 4 anos
Nadi Pinheiro, prefeita de Recursolândia

O juiz Vandré Marques indeferiu, nesta sexta-feira (16), um mandado de segurança impetrado pela prefeita de Recursolândia, Nadi Pinheiro De Souza Teixeira, que pedia suspensão e a nulidade dos atos da Comissão Processante, instalada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, para investigar práticas de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade supostamente praticados pela gestora.

Segundo a sentença, a comissão denunciou a prefeita com base nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), em um total de 23 atos de improbidades, dentre eles nepotismo, tratamento desigual entre servidores, fracionamento de licitação e desvios de função de pagamento.

Observa-se que a tentativa de impedir ou embaraçar o estrito cumprimento do dever legal de fiscalizar e apurar a conduta de agentes políticos que praticam, em tese, atos de improbidade administrativa e crimes das mais variadas espécies, é algo comum nos dias que hoje vivemos”, afirmou o magistrado, que responde pela Comarca de Itacajá.

De acordo com o processo, a prefeita Nadi apresentou o pedido da medida liminar sob a fundamentação de fins eleitoreiros do processo de cassação, ausência de provas e ausência de proporcionalidade partidária.

Isso porque, segundo ela, “nos termos do artigo 32 da Lei Orgânica, bem como do artigo 43 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Recursolândia, para a composição das Comissões, deve ser assegurada, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos partidários” e também aprovação do Projeto de Resolução 001/2019, que constituiu a Comissão Processante, em apenas um turno.

Não cabe ao Judiciário fazer interpretação sobre regimento interno da Câmara de Vereadores e Deputados ou sua maneira ou forma de aplicá-lo, sob pena de se remeter ao juiz o controle político (frise-se) sobre as atividades de outro poder”, ponderou o juiz André Marques.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.