Willamara Leila

Juiz inocenta ex-presidente do TJTO da acusação de exigir dinheiro dos servidores e peculato

A denúncia foi apresentada MPTO, mas o órgão acabou pedindo a absolvição da ex-presidente.

Por Redação 807
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22/08/2019 09h07 - Atualizado há 4 anos
Willamara Leila de Almeida

A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Willamara Leila de Almeida, foi inocentada da acusação de praticar os crimes de concussão (vantagem indevida) e peculato. Ela está aposentada compulsoriamente desde 2012.

A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no dia 12 de agosto.

ACUSAÇÃO

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), Willamara começou a constranger todos os servidores ocupantes de cargos e funções em comissão do TJTO a partir de 2009, quando ela ainda era presidente do órgão.

Os constrangimentos, conforme a denúncia, consistiam em exigir uma contribuição em dinheiro, chamada de ‘taxa de manutenção’, cujo valor variava de acordo com o cargo ocupado pelo servidor comissionado.

Consta ainda na denúncia que, no ano de 2011, Willamara aproveitou-se da condição de desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça para se apropriar de R$ 20.235,05 referente às verbas indevidas de gratificação de curso, insalubridade e hora extra/serviços extraordinários.

A denúncia foi apresentada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte declinou para a 3ª Vara Criminal depois que Willamara deixou a presidência do TJTO e perdeu a prerrogativa de foro privilegiado.

O PRÓPRIO MP PEDIU A ABSOLVIÇÃO

Nessa nova fase do processo, testemunhas e a própria ex-presidente do TJTO foram ouvidas em juízo. Já em julho deste ano, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de Willamara alegando que a culpa dela não foi comprovada e que as provas levantadas não levaram à certeza de que ela tenha cometido os crimes.

O juiz Rafael Gonçalves acolheu os argumentos do MPTO e acrescentou: “as provas colhidas no inquérito policial relativamente ao crime de peculato não possibilitam a condenação da acusada, pois, embora tenha recebido valores indevidos, não se comprovou que ela tenha contribuído para a ilicitude”.

Por fim, o juiz afirmou: “por ter presidido os atos da instrução, estou plenamente de acordo com as alegações do Ministério Público quanto ao mérito da causa”.

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