Investigação deve ser conduzida exclusivamente pela Polícia Civil.
O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu a norma que permitia à Polícia Militar investigar os homicídios ocorridos em suas intervenções policiais.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (31 de maio) em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Na decisão liminar, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos dos artigos 54 e 55 da Instrução Normativa PM/TO nº 001/2018 e determinou ao Estado do Tocantins que obedeça as regras de competência atribuída à Polícia Civil, pelo Código de Processo Penal, nas investigações de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil.
A apuração das infrações disciplinares cometidas por militares continua sob a responsabilidade da Polícia Militar.
O juiz também determinou à PM que “mantenha inalterado o estado de lugar, de coisas e de pessoas, até a chegada da Polícia Civil e dos peritos criminais, para realização da perícia do local do fato e colheita dos vestígios necessários ao exame de confronto balístico”.
A PM também não poderá mais proibir que os militares envolvidos em mortes de civis sejam apresentados em delegacias da Polícia Civil.
O magistrado ainda mandou notificar o Comandante Geral da Polícia Militar, bem como o Procurador Geral do Estado, para que cumpram a decisão em 24 horas.