Juíza atesta que Cleiton Pinheiro estava inelegível nas eleições do Sisepe e atos devem ser nulos

Por Redação AF
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21/07/2014 17h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A ju&iacute;za Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-TO) proferiu decis&atilde;o no &uacute;ltimo s&aacute;bado, 19, em que julga Cleiton Pinheiro ineleg&iacute;vel no per&iacute;odo das elei&ccedil;&otilde;es internas do Sindicato dos Servidores P&uacute;blicos do Estado do Tocantins (Sisepe). A a&ccedil;&atilde;o foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito.<br /> <br /> Conforme exige o Estatuto do Sisepe, para disputar a elei&ccedil;&atilde;o sindical o candidato deve apresentar a aprova&ccedil;&atilde;o de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe e Cleiton Pinheiro n&atilde;o tem os documentos relativos ao exerc&iacute;cio de 2007. Portanto, na senten&ccedil;a a magistrada entende que Cleiton Pinheiro estava ineleg&iacute;vel por n&atilde;o atender a requisitos do Estatuto do Sisepe.<br /> <br /> <em>&ldquo;A Comiss&atilde;o Eleitoral do SISEPE-TO, ao interpretar o mencionado artigo 49, IV, decidiu que o termo &lsquo;todos os exerc&iacute;cios anteriores&rsquo; se refere aos &uacute;ltimos cinco anos. A norma estatut&aacute;ria, por&eacute;m, possui uma clareza solar ao exigir a mencionada regularidade das contas &lsquo;em todos os exerc&iacute;cios anteriores ao pleito&rsquo; (g.n.), n&atilde;o havendo como, por meio de interpreta&ccedil;&atilde;o restritiva, limitar temporalmente esta exig&ecirc;ncia&rdquo;</em>, diz a ju&iacute;za em sua senten&ccedil;a.<br /> <br /> A magistrada considera ainda que &ldquo;para que seja considerado eleg&iacute;vel, o filiado devia comprovar a regularidade das presta&ccedil;&otilde;es de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exerc&iacute;cios anteriores ao pleito&rdquo;.<br /> <br /> Al&eacute;m de Cleiton Pinheiro, a decis&atilde;o do TRT afeta tamb&eacute;m Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, considerado igualmente ineleg&iacute;vel. Os dois r&eacute;us foram condenados ainda a arcar com as custas do processo e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o, a chapa de Cleiton Pinheiro &eacute; considerada nula e todos os atos decorrentes tem igual nulidade, inclusive a posse dele como presidente do Sisepe em junho deste ano.<br /> <br /> O candidato &agrave; presid&ecirc;ncia Wiston Gomes, que ficou em segundo lugar nas elei&ccedil;&otilde;es por uma diferen&ccedil;a de apenas 135 votos, j&aacute; est&aacute; providenciando a documenta&ccedil;&atilde;o de Embargos Declarat&oacute;rios para esclarecer se Cleiton Pinheiro deve ser afastado e se ele j&aacute; deve tomar posse imediatamente.<br /> <br /> Ainda cabe recurso da decis&atilde;o em Bras&iacute;lia.<br /> <br /> <a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20140721171035_sentenca.pdf" target="_blank"><u><strong>Confira senten&ccedil;a.</strong></u></a></span>
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