Juíza do Trabalho multa presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro

Por Redação AF
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06/08/2014 10h00 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Ju&iacute;za Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1&ordf; Vara da Justi&ccedil;a do Trabalho de Palmas (TO), aplicou multa ao presidente do Sindicato dos Servidores P&uacute;blicos do Tocantins (SISEPE), Cleiton Pinheiro, por m&aacute;-f&eacute; processual, nos autos da a&ccedil;&atilde;o que culminou na anula&ccedil;&atilde;o do registro de sua chapa em virtude da inelegibilidade de dois de seus membros.<br /> <br /> Segundo a Ju&iacute;za, Cleiton Lima Pinheiro, Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, Milton Gomes da Rocha e Clayrton Cleiber da Silva Carneiro Xavier,&nbsp; apresentaram embargos de declara&ccedil;&atilde;o com intuito meramente protelat&oacute;rio, ou seja, para atrasar o andamento do processo, e, por essa raz&atilde;o, aplicou multa de R$ 289,60 para cada um deles.<br /> <br /> <em>&ldquo;A manifesta&ccedil;&atilde;o dos embargantes representa lament&aacute;vel utiliza&ccedil;&atilde;o dos instrumentos que a legisla&ccedil;&atilde;o processual coloca &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos jurisdicionados. Considerando que n&atilde;o h&aacute; nenhuma forma de obscuridade, omiss&atilde;o ou contradi&ccedil;&atilde;o na senten&ccedil;a proferida, bem como que o presente recurso retarda a entrega da presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional, os presentes embargos declarat&oacute;rios mostram-se manifestamente protelat&oacute;rios&rdquo;</em>, disse a ju&iacute;za na decis&atilde;o.<br /> <br /> Os embargos declarat&oacute;rios apresentados por Cleiton e os demais embargantes al&eacute;m de n&atilde;o apontar omiss&atilde;o, contradi&ccedil;&atilde;o ou obscuridade na senten&ccedil;a, tiveram como objeto mat&eacute;rias que nem foram objeto das contesta&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m de j&aacute; ter sido objeto dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos pelo SISEPE e j&aacute; sentenciados pela Ju&iacute;za.&nbsp;<br /> <br /> A Ju&iacute;za entendeu que houve m&aacute;-f&eacute; processual por parte dos Membros da Chapa &ldquo;Unidos em Defesa do Servidor&rdquo;, que utilizaram do instrumento dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o para retardar o andamento do processo que reconheceu a inelegibilidade de Cleiton e Aguinaldo e anulou o registro da Chapa nas elei&ccedil;&otilde;es para o quiadri&ecirc;nio 2014/2018 do SISEPE/TO.</span>
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