Os dois casos foram julgados em sequência na Comarca de Augustinópolis.
Notícias do Tocantins – Em um dia de intensa atuação no Tribunal do Júri de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu, nesta quinta-feira (04/12), a condenação de dois réus por crimes marcados por extrema violência e motivações brutais. As sentenças, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão.
Os casos foram conduzidos pelo promotor de Justiça Helder Teixeira, que sustentou as acusações em duas sessões consecutivas — uma pela manhã e outra à tarde — acelerando a tramitação dos processos. Em ambos os julgamentos, os réus tiveram a execução provisória da pena decretada e iniciaram o cumprimento em regime fechado. Ainda cabe recurso.
EX-COMPANHEIRO ESFAQUEIA MULHER GRÁVIDA E MATA O BEBÊ
O caso de maior gravidade envolveu a condenação de José Lázaro da Cruz Neto, sentenciado a 29 anos e dois meses de prisão por tentativa de feminicídio em São Sebastião do Tocantins. O ataque ocorreu em 16 de fevereiro de 2025.
Segundo a denúncia, o réu invadiu a casa da ex-companheira, inconformado com o fim do relacionamento. Ao ter o pedido de conversa negado, ele a esfaqueou na barriga, mesmo sabendo que ela estava grávida de três meses. O ataque ocorreu na frente da mãe da vítima. O bebê não resistiu aos ferimentos.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPTO, reconhecendo as causas de aumento previstas na legislação. O caso se tornou emblemático por ser uma das primeiras condenações na região amparadas pela nova lei penal, que transformou o feminicídio em crime autônomo — alteração que elevou a pena mínima para 20 anos e a máxima para 40 anos, tornando-o o crime mais severamente punido no Código Penal.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR R$ 10
Na mesma data, o Júri também condenou Rafael Souza Dias a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2020, em Esperantina.
De acordo com a acusação, Rafael tentou matar Moisés Gomes dos Santos por causa de uma discussão envolvendo uma nota de R$ 10 que o réu havia tomado da vítima e se recusava a devolver. A briga terminou com dois golpes de faca que perfuraram pulmão, fígado e pâncreas da vítima.
Além da pena, o réu foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais — medida também requerida pelo MPTO.