Polêmica

Júris são cancelados e presos soltos após promotor se recusar a usar máscara em Araguaína

Araguaína foi a primeira cidade do Brasil a tornar obrigatório o uso de máscara.

Por Arnaldo Filho 5.286
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11/09/2020 15h55 - Atualizado há 3 anos
Impasse já resultou no cancelamento de três julgamentos

Três julgamentos do Tribunal do Júri já foram cancelados em Araguaína devido a uma polêmica envolvendo o uso de máscara de proteção individual durante os debates em plenário. Seriam julgados presos considerados de alta periculosidade, acusados de crimes contra a vida, como homicídio.

Os julgamentos estavam marcados para os dias 1º, 3 e 10 de setembro. Em um dos casos, o juiz Francisco Vieira Filho cita que já era a 4ª tentativa de realização do júri. Com o cancelamento, e sem perspectiva de realização de novo julgamento, o magistrado revogou a prisão preventiva dos acusados. Um deles estava preso há quase 2 anos aguardando julgamento.

“A prisão preventiva do denunciado, a partir deste momento, torna-se injusta porque ele é o único que está pagando o alto preço da restrição de sua liberdade durante a pandemia por período maior que o razoável e por motivo pelo qual não contribuiu”, argumenta o juiz.

A POLÊMICA

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o magistrado fixou rígidas medidas de controle para garantir a segurança sanitária de todos os envolvidos nos julgamentos, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e, ainda, restringiu a presença de familiares e populares.  

Contudo, já no primeiro júri da temporada, o membro do Ministério Público do Tocantins, promotor Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, informou que não pretendia usar máscara que obstruísse a boca durante a sustentação nos debates, optando apenas pela proteção face shield, em razão da “impossibilidade de se fazer os debates de maneira minimamente eficiente com a boca obstruída”.

Por outro lado, o magistrado argumentou que "o aparelho de acrílico - face shield - é instrumento de proteção exclusivamente ocular de seu usuário, de modo que a utilização, por si só, não impede a propagação do vírus.” Ressaltou ainda que há contagiados assintomáticos e alertou sobre o risco de contaminação do preso e, com isso, de disseminação do vírus no ambiente carcerário.

O juiz destacou ainda que o bom exemplo deveria partir, principalmente, das autoridades e citou, como péssimo exemplo, a recusa ao uso da máscara por parte de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aparece em um vídeo discutindo com um Guarda Municipal e rasgando uma autuação. Ele foi afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

DEFESA CONCORDOU COM USO DE MÁSCARA

Conforme as decisões, os advogados e a Defensoria Pública, que atuam na defesa dos acusados, assim como todos os demais participantes, não se opuseram à utilização de máscara em nenhum momento. Para o magistrado, isso “revela claramente que a oposição é única, pessoal e exclusivamente do promotor de justiça”.

O advogado Wantuil Luiz Cândido, que atua pelo Núcleo Jurídico da Faculdade Católica, argumentou que o “interesse público de prevenção à Covid-19 deveria prevalecer sobre o interesse individual do promotor”. “A mesma dificuldade de fala da acusação será igualmente experimentada pela defesa”, explicou.

SEM ACORDO

Apesar dos argumentos, não houve acordo e todos os julgamentos da temporada estão sendo cancelados e não há previsão de novos julgamentos.

“Diante da manifestação Ministerial de que durante a exposição oral não fará uso de máscara facial, outra alternativa não me resta senão a de cancelar, mais uma vez, a sessão de julgamento marcada para hoje”, diz a decisão.

EXEMPLO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Na decisão, o juiz ressalta que “trabalhar na pandemia será uma tarefa hercúlea e exigirá de todos preocupação muito maior com a coletividade do que com o fôlego pessoal”, e cita o exemplo dos profissionais da saúde.

“Os médicos trabalham pelo menos entre 12 e 24 horas no plantão com utilização de máscara N 95 e a todo o momento estão se comunicando, seja com paciente, seja com a equipe médica, seja ainda com os familiares, e nem por isso se abstém de exercer a função mais cara e nobre do ser humano, que é cuidar da saúde do próximo”, argumenta.

CLIMA ESQUENTA AINDA MAIS

Diante da polêmica, o promotor Pedro Jainer afirmou que irá recorrer da soltura dos acusados e fez críticas ao magistrado. Ele disse que sua postura – de não usar máscara nos debates – é uma posição institucional recomendada pela Corregedoria-Geral do MPTO, e não uma posição pessoal. Revelou ainda ser do grupo de risco, obesidade grau 2.

O promotor reclama que as regras (uso de máscara) teriam sido informadas no processo apenas um dia antes do julgamento, sem oportunizar tempo hábil para contra-argumentação, e reconhece que toda essa polêmica “criou um impasse que, sem respeito institucional não será resolvido”. Ele sugere ainda que o preso seja interrogado por videoconferência, de dentro do próprio estabelecimento prisional.

Em outro trecho da manifestação, o promotor fala em “baixeza do argumento” tentar culpá-lo pela soltura de presos perigosos e compará-lo à situação do desembargador de SP.

“Quanto à soltura de PRESOS PERIGOSOS, essa decisão não é do Ministério Público. É do magistrado, oras. Por outro lado, se o magistrado é quem entende que o preso é perigoso é ele quem deve mantê-lo ergastulado (preso). Deveras contraditório o magistrado dizer que a pessoa é, de fato, perigosa e, ao mesmo tempo, soltar”, alfineta o promotor de Justiça.

Por fim, Pedro Jainer afirma que o juiz pretende usar a soltura de presos perigosos como “coleira” para o Ministério Público. “Esse tipo de coisa é tão importante que não deveria ser usado como mero joguete ou moeda de chantagem institucional”, finaliza.

USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO NO BRASIL

Araguaína foi a primeira cidade do Brasil a tornar obrigatório o uso de máscara de proteção individual em ambientes públicos e estabelecimentos privados abertos ao público. Posteriormente, o Governo do Estado também decretou o uso obrigatório do item em todo o território tocantinense. Por último, a recente Lei Federal nº 14.019/2020 estendeu a obrigatoriedade para todo o país.

Há também notas técnicas e portarias dispondo sobre a obrigatoriedade em órgãos públicos, a exemplo do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“O Ministério Público deve se submeter a esse regramento como qualquer outro cidadão ou instituição. Parece óbvia essa conclusão. É um momento de sacrifício para toda a sociedade”, esclareceu o juiz.

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

"Acerca da realização de sessões presenciais do tribunal do júri durante o período de pandemia, o  Ministério Público do Tocantins (MPTO) entende ser necessário o estabelecimento de regramento geral, a ser seguido nas comarcas, em razão da dinâmica peculiar que compreende esta atividade e da situação epidemiológica do Estado do Tocantins.

Neste sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPTO encaminharam expediente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, solicitando, em caráter de urgência, a elaboração de um plano de biossegurança para os tribunais do júri e a suspensão das sessões em todo o Estado.

A segunda parte do pedido foi negada pela presidência. Porém, uma comissão interinstitucional foi formada para tratar sobre a formulação do plano de biossegurança, conforme consta em decisão expedida no último dia 3. 

Mencionamos o precedente estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Estado de Goiás, onde os júris foram suspensos e tiveram sua retomada condicionada à aprovação de um plano de biossegurança.

Nas tratativas sobre o assunto no Estado do Tocantins, também foi promovida uma reunião telepresencial entre Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Tocantins, no último dia 1º. Na ocasião, diante de possibilidade da realização de júris presenciais, representantes do MPTO, DPE e OAB ponderaram ao TJ sobre o quanto as máscaras de proteção facial podem limitar a sustentação oral e comprometer o convencimento dos jurados, prejudicando os julgamentos.

Araguaína tratou-se da única comarca do Estado a agendar temporada presencial de tribunal do júri neste período de pandemia, apesar do preocupante quadro epidemiológico da cidade. Sobre as sessões já realizadas, os respectivos réus permaneceram presos, em razão do seu envolvimento em outros processos judiciais.

O Ministério Público acredita que os julgamentos não devem consistir na mera execução de ritos e atos formais, devendo ocorrer de forma plena, fazendo prevalecer a defesa da sociedade."

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