A paciente sofre de Fibrose Pulmonar Idiopática, patologia que cicatriza o tecido pulmonar.
Notícias do Tocantins – Uma decisão judicial determinou que o Estado do Tocantins forneça o medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) a uma paciente diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), doença grave, progressiva e sem possibilidade de cura. O remédio é considerado essencial para retardar a evolução da enfermidade e tem custo mensal superior a R$ 14 mil.
A medida atende a uma ação ajuizada em caráter de urgência na 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, que buscou garantir o acesso imediato ao tratamento de Maria da Penha Milhomens de Sousa Brito, de 66 anos, moradora do município de Babaçulândia. O processo foi conduzido pelo advogado David Sadrac Rodrigues Alves das Neves, especialista em Direito da Saúde.
De acordo com os autos, laudos médicos atestaram que a paciente apresenta estágio avançado da doença, com comprometimento da função pulmonar e repercussões cardíacas, o que eleva o risco de agravamento do quadro e de desfecho fatal sem o uso da medicação prescrita.
Doença grave e negativa administrativa
A Fibrose Pulmonar Idiopática é caracterizada pela formação progressiva de cicatrizes nos pulmões, levando à redução gradual da capacidade respiratória. Apesar da gravidade do quadro clínico, o pedido administrativo para fornecimento do Nintedanibe foi negado pela Secretaria de Estado da Saúde, sob a justificativa de que o medicamento não integra as listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) nem foi incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Decisão reconhece urgência e direito ao tratamento
Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima entendeu que estavam presentes os requisitos legais e jurisprudenciais que autorizam o fornecimento judicial de medicamento de alto custo. Na decisão, o magistrado destacou a imprescindibilidade do tratamento, comprovada por prescrição médica fundamentada, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS, a condição econômica da paciente — que possui renda mensal aproximada de R$ 2.200 — e o fato de o medicamento possuir registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com base nesses elementos, o juiz determinou que o Estado do Tocantins forneça o Nintedanibe no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Relevância para o direito à saúde
A decisão reforça entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dever do poder público de assegurar o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde, mesmo quando não incorporados às políticas públicas de forma administrativa.
Além de garantir o início do tratamento da paciente, o caso se soma a outros julgados que evidenciam o papel do Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde, especialmente em situações envolvendo medicamentos de alto custo e risco iminente à vida.
Para o advogado David Sadrac, a decisão reafirma o papel do Judiciário na garantia do direito constitucional à saúde, especialmente em situações em que o Estado se omite:
“A Constituição é clara: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Quando a vida do paciente depende de um tratamento comprovadamente necessário, o Poder Judiciário atua para assegurar esse direito”, afirmou.