<span style="font-size:14px;">Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, Joana Augusta Elias da Silva, afastou o servidor Ariovaldo Moreno Júnior, de 50 anos, do cargo de auditor fiscal, nesta segunda-feira, 16.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, autor do pedido e responsável pelo caso, o afastamento visa evitar que o auditor se utilize do cargo público para praticar novos delitos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ariovaldo Moreno foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 10 de março, no município de Gurupi, quando tentava receber, de forma indevida, a quantia de R$ 40 mil de um agropecuarista local. </span><span style="font-size:14px;">Segundo a vítima agropecuarista, o auditor fiscal ameaçava autuar e multar sua propriedade rural, caso não fosse paga a quantia exigida. No dia seguinte aos fatos, o auditor fiscal obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, no valor de 10 salários-mínimos.<br /> <br /> <em>“A manutenção do requerido no cargo geraria absoluto descrédito da população com relação à administração pública, notadamente em tempos de acentuado clamor popular contra atos de corrupção”</em>, diz o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato.<br /> <br /> O Código Penal especifica o crime de concussão em seu artigo 316. O texto diz que caracteriza crime de concussão o servidor que “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena para o delito é de dois a oito anos de reclusão, e multa.</span><br />