Vegetação nativa

Justiça anula autorizações do Naturatins que abriram caminho para desmatar áreas protegidas

Compensação de Reserva Legal não pode ser usada para permitir novos desmatamentos.

Por Redação 989
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28/08/2026 08h39 - Atualizado há 1 semana
Justiça barra uso de Reserva Legal para liberar novos desmatamentos

Notícias do Tocantins - Autorizações emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que abriram caminho para a retirada de vegetação nativa protegida em propriedades rurais da Bacia do Rio Formoso foram anuladas pela Justiça. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e atinge atos que permitiram a transferência de áreas de Reserva Legal entre imóveis.

A sentença reconheceu que instrumentos criados pelo Código Florestal para corrigir antigos passivos ambientais foram utilizados, nos casos analisados, para uma finalidade diferente da prevista em lei: liberar áreas protegidas para novos desmatamentos e atividades produtivas.

A compensação de Reserva Legal deve ser aplicada na regularização de passivos existentes até 22 de julho de 2008. Segundo a tese acolhida pela Justiça, o mecanismo não pode ser usado para retirar a proteção de uma área e permitir a supressão de vegetação nativa após essa data.

Na prática, conforme sustentou o MPTO, áreas que deveriam permanecer preservadas como Reserva Legal foram transferidas para outras propriedades. Com isso, os espaços anteriormente protegidos ficaram disponíveis para desmatamento e conversão em áreas produtivas.

Para o Ministério Público, a operação representou uma forma de contornar as limitações impostas pelo Código Florestal.

Autorização ambiental não torna legal o que contraria a lei

Um dos principais pontos da sentença é o reconhecimento de que a simples existência de uma autorização do órgão ambiental não torna regular uma intervenção realizada em desacordo com a legislação.

A decisão também rejeitou o argumento de que a boa-fé dos proprietários ou a consolidação posterior das atividades produtivas seriam suficientes para preservar os efeitos de autorizações consideradas ilegais.

O entendimento reforça que a compensação e a realocação de Reserva Legal precisam obedecer à finalidade estabelecida pelo Código Florestal. Esses mecanismos não podem ser utilizados para justificar novas retiradas de vegetação protegida.

Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, a sentença representa um “marco fundamental na tutela ambiental no Tocantins”.

Segundo ele, o entendimento fortalece o combate sistemático aos desmatamentos ilegais, especialmente na Bacia do Rio Formoso, região marcada pela intensa exploração agropecuária e pelo uso expressivo de recursos hídricos.

Extensão dos danos será calculada imóvel por imóvel

A anulação das autorizações não encerra o caso. O processo entra agora na fase de avaliação individual dos danos provocados em cada propriedade.

As áreas envolvidas deverão passar por perícias para identificar quando ocorreu o desmatamento, qual foi a extensão da vegetação retirada, se existem passivos ambientais posteriores a julho de 2008 e quais impactos foram provocados pelas alterações nas Reservas Legais.

Os levantamentos técnicos também deverão apontar as providências necessárias para regularizar cada imóvel e recuperar as áreas degradadas.

Como as condições ambientais variam entre as propriedades, a apuração será realizada em processos individualizados. A decisão manteve a inversão do ônus da prova e determinou que os réus arquem com os custos das perícias relativas aos respectivos imóveis.

Caso os valores não sejam pagos, a apuração poderá continuar com base nos documentos já incorporados aos processos, incluindo pareceres técnicos, dados ambientais e estudos sobre as propriedades.

Recuperação ambiental e indenização ainda serão definidas

Os resultados das perícias servirão de base para a análise das demais medidas solicitadas pelo MPTO. Entre elas estão a recuperação das áreas degradadas e possíveis restrições relacionadas ao uso de estruturas de irrigação e à captação de água em propriedades onde forem identificados passivos ambientais.

A Justiça entendeu que essas providências somente poderão ser definidas depois da avaliação técnica, considerando a realidade encontrada em cada imóvel.

Também ficará para essa etapa a análise do pedido de indenização por dano moral coletivo apresentado pelo Ministério Público. A existência do dano indenizável e o eventual valor da reparação serão avaliados após as perícias, quando será possível dimensionar a extensão, a gravidade e a repercussão dos prejuízos ambientais.

A sentença determinou ainda a retomada dos processos relacionados ao caso que estavam suspensos. Com isso, as medidas de responsabilização, recuperação e reparação ambiental poderão avançar conforme a situação específica de cada propriedade.

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