Sentença

Justiça anula multa de trânsito aplicada pelo Detran em Itacajá e ainda condena o Estado

Motorista não foi notificado para apresentar defesa no processo administrativo.

Por Redação 1.794
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26/12/2025 08h36 - Atualizado há 5 meses
Multa foi aplicada pelos agentes do Detran/TO na cidade de Itacajá, norte do estado

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins anulou uma multa de trânsito aplicada pelo Detran/TO por falha no procedimento de notificação ao motorista autuado, reconhecendo a perda do direito do Estado de aplicar a penalidade. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, e foi proferida no dia 19 de dezembro de 2025.

O caso envolve o Auto de Infração nº TO 02573315, lavrado no dia 12 de junho de 2024 na cidade de Itacajá, e foi analisado no âmbito de uma Ação Anulatória ajuizada por Miguel Carneiro Correia contra o Estado do Tocantins.

Na sentença, o magistrado acolheu os pedidos e declarou a decadência da penalidade, ao reconhecer que o motorista não foi notificado dentro do prazo legal para apresentar sua defesa, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, a multa foi anulada.

Além da anulação, o juiz condenou o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Falha na notificação e violação ao devido processo legal

Na ação, o morador sustentou que não recebeu a notificação da penalidade no prazo máximo de 180 dias, previsto no artigo 282, § 6º, do CTB, o que caracteriza a decadência do direito de punir da Administração Pública. Também apontou violação ao devido processo legal, em razão da ausência da dupla notificação obrigatória — da autuação e da aplicação da penalidade — conforme estabelece a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O motorista alegou ainda que a intimação da penalidade teria sido expedida após o prazo para apresentação de recurso, o que inviabilizou o exercício pleno do direito de defesa. 

Defesa do Estado e entendimento da Justiça

Em contestação, o Estado do Tocantins defendeu a presunção de legalidade dos atos administrativos e sustentou que caberia ao autor comprovar a nulidade da autuação.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo de 30 dias para a notificação da autuação e que, para a validade da penalidade, é indispensável o cumprimento da dupla notificação, bem como a observância rigorosa dos prazos legais.

Com base nesses fundamentos, o magistrado concluiu que a inobservância das exigências legais comprometeu a validade do auto de infração, resultando na anulação da multa aplicada pelo Detran/TO.

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