Justiça atende MPE e bloqueia bens de ex-prefeita de Araguaína

Por Redação AF
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27/11/2012 17h02 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE), o juiz substituto Vandr&eacute; Marques e Silva, da Comarca de Aragua&iacute;na, concedeu liminar, no domingo, 25, que torna indispon&iacute;veis os bens da ex-prefeita Valderez Castelo Branco Martins, e de um prestador de servi&ccedil;o, at&eacute; que seja julgado o m&eacute;rito de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) em que a ex-gestora &eacute; acusada de fracionar despesas com o objetivo de burlar a necessidade de licita&ccedil;&atilde;o. Os bens dos dois requeridos na a&ccedil;&atilde;o ficam indispon&iacute;veis em valor correspondente ao dano causado ao er&aacute;rio municipal: R$ 173.783,31, visando assegurar o ressarcimento integral aos cofres p&uacute;blicos.<br /> <br /> Segundo o MPE, a irregularidade, que teria perdurado por oito anos (2001 a 2008), refere-se &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de um caminh&atilde;o tipo basculante para o transporte de entulhos. O propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo, Wilhames Ribeiro Paz, &eacute; o prestador de servi&ccedil;os requerido na ACP, que tamb&eacute;m teve seus bens bloqueados pela Justi&ccedil;a.<br /> <br /> Ainda conforme o MPE, nos per&iacute;odos de dois mandatos, a loca&ccedil;&atilde;o do caminh&atilde;o foi praticada, de forma direta, por 39 vezes, de modo que nunca atingisse o valor de R$ 8 mil, a partir do qual se torna obrigat&oacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica, o titular da Promotoria do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na, Alzemiro Wilson Peres Freitas, justifica que a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de transporte de entulhos j&aacute; era previsto o devido procedimento licitat&oacute;rio.&nbsp;</span></div>
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