Justiça bloqueia bens de Marcelo Miranda, Siqueira Campos, Brito e ex-servidores no valor de R$ 10,6 milhões

Por Redação AF
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18/06/2015 10h16 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A justi&ccedil;a determinou o bloqueio de bens m&oacute;veis, at&eacute; o montante de R$ 10,68 milh&otilde;es, do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura Brito Miranda, do atual secret&aacute;rio de Infraestrutura, S&eacute;rgio Le&atilde;o e de outros servidores tanto da Secretaria de Infraestrutura quanto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins).<br /> <br /> A decis&atilde;o foi proferida no &uacute;ltimo dia 10 de junho pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica para ressarcimento de danos contra o Cons&oacute;rcio Emsa, Rivoli e Construsan, o ex-governador Siqueira Campos, o atual governador Marcelo Miranda e seu pai Jos&eacute; Edmar Brito Miranda.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o aponta suspeitas de irregularidade e superfaturamento em contrato para a execu&ccedil;&atilde;o de obras de terraplanagem, pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica e ponte sobre Rio Manoel Alves Grande, no Munic&iacute;pio de Campos Lindos.&nbsp; Auditorias constataram pr&aacute;tica de sobrepre&ccedil;o, medi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em duplicidade, entre outras.<br /> <br /> S&atilde;o tamb&eacute;m citados os ex-servidores Manoel Jos&eacute; Pedreira, Ata&iacute;de de Oliveira, Cl&aacute;udio Manoel Barreto Vieira, Marco Tulio Aires, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, Jos&eacute; Pereira da Silva Neto, Dinacir Severino Ferreira, Adriano Macedo Maia e Luciano Nogueira B. Sobrinho.<br /> <br /> <u><strong>Obras pagas em d&oacute;lar</strong></u><br /> <br /> O fato mais questionado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico foi o pagamento em d&oacute;lar realizado pelo Estado. No acordo, uma cl&aacute;usula previa que para o pagamento haveria uma convers&atilde;o do valor em reais para d&oacute;lares pela taxa de c&acirc;mbio de 30 de setembro de 1998.<br /> <br /> A ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos, custou ao Estado R$ 3.079.792,94, que sob o c&acirc;mbio de 1998, corresponde US$ 2.597.666,11. Entretanto, o montante foi pago em 31 de maio 2011, o que na &eacute;poca valia R$ 13.647.460,87.<br /> <br /> Conforme a a&ccedil;&atilde;o, somando as irregularidades, superfaturamento e dolariza&ccedil;&atilde;o, a ponte em Campos Lindos gerou R$ 10.680.792,59 de dano.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica foi assinada pelos promotores: Edson Azambuja, A&iacute;rton Am&iacute;lcar Machado, Vinicius de Oliveira e Octahydes Ballan Junior em 13 de outubro do ano passado.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para a justi&ccedil;a, as autoriza&ccedil;&otilde;es de pagamento dadas por Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura, as quais foram devidamente ratificadas pelo ent&atilde;o governador Marcelo Miranda, induzem ao entendimento inicial de que houve conhecimento e concord&acirc;ncia dos gestores com o superfaturamento das obras. Da mesma forma, Ata&iacute;de de Oliveira, ent&atilde;o Secret&aacute;rio da Infraestrutura, tamb&eacute;m autorizou v&aacute;rios pagamentos, todos devidamente ratificados pelo ora governador Siqueira Campos.<br /> <br /> &Eacute; a primeira vez que o ex-governador Siqueira Campos tem bens bloqueados pela Justi&ccedil;a em a&ccedil;&atilde;o por suposto desvio de dinheiro p&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Outras liminares</strong></u><br /> <br /> Em outra a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica igualmente ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico que versa sobre a obra da ponte do Rio Atoleiro e relacionada ao Contrato n&ordm; 403/98, outro magistrado, Juiz Jordan Jardim, tamb&eacute;m decretou liminarmente, no &uacute;ltimo dia 12, a indisponibilidade dos bens im&oacute;veis do governador Marcelo de Carvalho Miranda e do ex-governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos, entre outros requeridos, at&eacute; o limite do dano descrito na inicial, que apontou preju&iacute;zos de R$ 3.043.842,92.<br /> <br /> J&aacute; na a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica n&ordm; 0033701-95.2014.827.2729, o Juiz Rodrigo da Silva Perez Ara&uacute;jo decretou a indisponibilidade dos bens im&oacute;veis dos requeridos Marcelo de Carvalho Miranda e Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, al&eacute;m de outras pessoas, at&eacute; o limite do valor do dano indicado na inicial de R$ 2.490.801,24. Nessa a&ccedil;&atilde;o, que versa sobre obra da ponte sobre o Rio Felic&iacute;ssimo, realizada a partir de 2003, o ex-governador Siqueira Campos n&atilde;o figura como requerido.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Cons&oacute;rcio</strong></u><br /> <br /> V&aacute;rias a&ccedil;&otilde;es do MPE questionam o cons&oacute;rcio Emsa, Rivoli e Construsan, contratado pelo Estado em 1998. Os promotores apontam que a licita&ccedil;&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o de 174 obras, entre terraplanagem, pavimenta&ccedil;&atilde;o e pontes, foi or&ccedil;ada em setembro daquele ano em R$ 262.039.841,96. Entretanto, o contrato acordado em dezembro do mesmo ano foi de R$ 411.645.172,24; ou seja, 57,09% a mais do que previsto na licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico denuncia ainda que os aditivos entre 2001 e 2006 fizeram com que o Estado aumentasse em 89,50% do valor do contrato, ou seja, o cons&oacute;rcio Emsa, Rivoli e Construsan custou aos cofres p&uacute;blicos R$ 1.416.914.271,14 (Mais de um bilh&atilde;o). A previs&atilde;o em setembro de 1998 era que as 174 obras custariam R$ 262.039.841,96, a diferen&ccedil;a entre o pre&ccedil;o or&ccedil;ado pelo Dertins e o valor pago pelo Estado &eacute; de 540%.<br /> <br /> Desde 2012, o MPE j&aacute; ingressou com 55 processos contra o ex-governador Marcelo Miranda, seu pai, o ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura Brito Miranda, e outros agentes do governo do peemedebista. Os promotores tentam nessas a&ccedil;&otilde;es recuperar os recursos supostamente desviados em obras de pontes executadas entre 2002 e 2009 pelo cons&oacute;rcio Emsa/Rivoli/Construsan.<br /> <br /> No total, o MPE cobra a devolu&ccedil;&atilde;o de R$ 675.887.588,97.</span>
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