<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A justiça determinou o bloqueio de bens móveis, até o montante de R$ 10,68 milhões, do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda, do atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão e de outros servidores tanto da Secretaria de Infraestrutura quanto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins).<br /> <br /> A decisão foi proferida no último dia 10 de junho pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública para ressarcimento de danos contra o Consórcio Emsa, Rivoli e Construsan, o ex-governador Siqueira Campos, o atual governador Marcelo Miranda e seu pai José Edmar Brito Miranda.<br /> <br /> A ação aponta suspeitas de irregularidade e superfaturamento em contrato para a execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e ponte sobre Rio Manoel Alves Grande, no Município de Campos Lindos. Auditorias constataram prática de sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, entre outras.<br /> <br /> São também citados os ex-servidores Manoel José Pedreira, Ataíde de Oliveira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Marco Tulio Aires, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, José Pereira da Silva Neto, Dinacir Severino Ferreira, Adriano Macedo Maia e Luciano Nogueira B. Sobrinho.<br /> <br /> <u><strong>Obras pagas em dólar</strong></u><br /> <br /> O fato mais questionado pelo Ministério Público foi o pagamento em dólar realizado pelo Estado. No acordo, uma cláusula previa que para o pagamento haveria uma conversão do valor em reais para dólares pela taxa de câmbio de 30 de setembro de 1998.<br /> <br /> A ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos, custou ao Estado R$ 3.079.792,94, que sob o câmbio de 1998, corresponde US$ 2.597.666,11. Entretanto, o montante foi pago em 31 de maio 2011, o que na época valia R$ 13.647.460,87.<br /> <br /> Conforme a ação, somando as irregularidades, superfaturamento e dolarização, a ponte em Campos Lindos gerou R$ 10.680.792,59 de dano.<br /> <br /> A Ação Civil Pública foi assinada pelos promotores: Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinicius de Oliveira e Octahydes Ballan Junior em 13 de outubro do ano passado.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para a justiça, as autorizações de pagamento dadas por José Edmar Brito Miranda, ex-secretário de Infraestrutura, as quais foram devidamente ratificadas pelo então governador Marcelo Miranda, induzem ao entendimento inicial de que houve conhecimento e concordância dos gestores com o superfaturamento das obras. Da mesma forma, Ataíde de Oliveira, então Secretário da Infraestrutura, também autorizou vários pagamentos, todos devidamente ratificados pelo ora governador Siqueira Campos.<br /> <br /> É a primeira vez que o ex-governador Siqueira Campos tem bens bloqueados pela Justiça em ação por suposto desvio de dinheiro público.<br /> <br /> <u><strong>Outras liminares</strong></u><br /> <br /> Em outra ação civil pública igualmente ajuizada pelo Ministério Público que versa sobre a obra da ponte do Rio Atoleiro e relacionada ao Contrato nº 403/98, outro magistrado, Juiz Jordan Jardim, também decretou liminarmente, no último dia 12, a indisponibilidade dos bens imóveis do governador Marcelo de Carvalho Miranda e do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, entre outros requeridos, até o limite do dano descrito na inicial, que apontou prejuízos de R$ 3.043.842,92.<br /> <br /> Já na ação civil pública nº 0033701-95.2014.827.2729, o Juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo decretou a indisponibilidade dos bens imóveis dos requeridos Marcelo de Carvalho Miranda e José Edmar Brito Miranda, além de outras pessoas, até o limite do valor do dano indicado na inicial de R$ 2.490.801,24. Nessa ação, que versa sobre obra da ponte sobre o Rio Felicíssimo, realizada a partir de 2003, o ex-governador Siqueira Campos não figura como requerido.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Consórcio</strong></u><br /> <br /> Várias ações do MPE questionam o consórcio Emsa, Rivoli e Construsan, contratado pelo Estado em 1998. Os promotores apontam que a licitação para a realização de 174 obras, entre terraplanagem, pavimentação e pontes, foi orçada em setembro daquele ano em R$ 262.039.841,96. Entretanto, o contrato acordado em dezembro do mesmo ano foi de R$ 411.645.172,24; ou seja, 57,09% a mais do que previsto na licitação.<br /> <br /> O Ministério Público denuncia ainda que os aditivos entre 2001 e 2006 fizeram com que o Estado aumentasse em 89,50% do valor do contrato, ou seja, o consórcio Emsa, Rivoli e Construsan custou aos cofres públicos R$ 1.416.914.271,14 (Mais de um bilhão). A previsão em setembro de 1998 era que as 174 obras custariam R$ 262.039.841,96, a diferença entre o preço orçado pelo Dertins e o valor pago pelo Estado é de 540%.<br /> <br /> Desde 2012, o MPE já ingressou com 55 processos contra o ex-governador Marcelo Miranda, seu pai, o ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda, e outros agentes do governo do peemedebista. Os promotores tentam nessas ações recuperar os recursos supostamente desviados em obras de pontes executadas entre 2002 e 2009 pelo consórcio Emsa/Rivoli/Construsan.<br /> <br /> No total, o MPE cobra a devolução de R$ 675.887.588,97.</span>