<span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido da Procuradoria da República no Tocantins, a Justiça Federal determinou o bloqueio de qualquer pagamento da obra de reforma do Estádio Nilton Santos, por suspeita de fraude na licitação.<br /> <br /> Em dezembro de 2012, a União e o Estado do Tocantins firmaram contrato para melhorias de centros de treinamento público para a Copa do Mundo Fifa 2014, com transferência de recursos da União para o Estado do Tocantins, para a reforma do Estádio Nilton Santos, em Palmas.<br /> <br /> Em abril de 2014, foi aberto processo licitatório que exigia das empresas interessadas, prévia visita técnica ao local da obra. Apenas três empresas compareceram ao local: ETP Construtora e Incorporadora, BF Locações e Empreendimentos Ltda e Cosntructor Construtora e Empreendimento. Porém, somente a ETP apresentou proposta de preço, razão pela qual foi declarada vencedora da licitação para obra, no valor de R$ 2.108.000,00.<br /> <br /> A partir da análise de base de dados fornecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, bem como de outros documentos já integrantes do procedimento licitatório, o Ministério Público Federal apurou que o engenheiro Armstrong Collins Campos Miranda, ao mesmo tempo, representou a empresa BF Locações e Empreendimentos, era também o responsável técnico da ETP, conduta proibida pelo edital e suficiente para a não homologação da licitação, tendo em vista o possível direcionamento do certame.<br /> <br /> Além disso, a empresa ETP atrasou o início das obras e, apenas três meses depois da assinatura do contrato, pediu paralisação para readequação dos projetos devido ao remanejamento e acréscimo dos objetos e itens da planilha licitada.<br /> <br /> Para o Ministério Público Federal, “há real possibilidade de que o termo de referência e o projeto básico que nortearam o certame tenham sido indevidamente amplos e imprecisos, possibilidade esta somada ao total desconhecimento acerca da extensão e dos motivos que dizem com as alterações anunciadas pela empresa ETP, acatadas pela Administração Pública, o que forma um cenário propício para inflacionamento artificioso do valor do contrato, permitindo desvios de dinheiro público e consequente dano ao erário federal”.<br /> <br /> A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal se abstenha de liberar recursos ao Estado do Tocantins vinculados a essa licitação e, caso alguma liberação já tenha ocorrido, o governo do Estado ficará proibido de efetuar o pagamento à empresa ETP Construtora e Incorporadora Ltda., estando tanto a Caixa Econômica Federal quanto o governo do Tocantins sujeitos a multa de R$ 100,00 para cada R$ 1,00 liberados em desobediência à decisão judicial.</span>