<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho </u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> A Juíza Eleitoral de Araguaína, Julianne Freire Marques, cassou o diploma da vereadora Terezinha Gomes da Silva (Terezona), decretou a inelegibilidade por 8 anos e determinou a posse imediata do primeiro suplente da coligação. A decisão do dia 4 de dezembro acata os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.<br /> <br /> A sentença ainda decretou a inelegibilidade, também por 8 anos, de Alberto Gomes da Silva, filho da vereadora e ex-diretor do Hospital Regional de Araguaína (HRA), e de Genir Lopes da Silva, sobrinha da parlamentar.<br /> <br /> A parlamentar é acusada de abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante o pleito eleitoral de 2012. Os votos conferidos à vereadora foram anulados, no entanto, serão contabilizados em favor da coligação, devendo ser convocado o primeiro suplente. A Câmara de Araguaína já foi oficiada da decisão.<br /> <br /> <u><strong>Acusações</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a denúncia do MPE, “consta nos autos investigativos realizados pela Polícia Federal, que a vereadora Terezona, seu filho Alberto e sua sobrinha Genir Lopes montaram um “esquema” de favorecimento eleitoral em prol da vereadora, valendo-se do fato de os dois últimos ocuparem cargos estratégicos dentro do Hospital Regional de Araguaína abusando dos cargos públicos.<br /> <br /> Segundo a decisão, o filho da vereadora era, até pouco tempo atrás, o diretor administrativo do HRA e nessa condição, poderia ajudar ou atrapalhar os pacientes na busca de atendimento médico. Da mesma forma, a sobrinha Genir Lopes foi contratada como assistente administrativo da secretaria estadual de saúde, lotada no setor de ultrassom do HRA e se valendo da função para beneficiar pessoas, agilizando o atendimento, visando benefícios políticos para a vereadora.<br /> <br /> Conforme o MPE, foi apurado pela Polícia Federal que essas pessoas, após se beneficiarem do assistencialismo, buscavam os resultados dos exames dentro do gabinete da vereadora, a qual costumava reter documentos pessoais (cartão do SUS) dos interessados antes da entrega do exame, como uma forma de pessoalizar o atendimento, vinculando o cidadão à sua figura de 'política influente', que pode ajudar pessoas.<br /> <br /> Para o Ministério Público, ficou claro que o gabinete da vereadora estava servindo de porta de entrada para pacientes humildes que demandavam a realização de exames, consultas e procedimentos médicos. De acordo com a Polícia Federal, era prática rotineira a população procurar diretamente o gabinete da Vereadora Terezona para fazer a solicitação de exames, os quais eram enviados ao Diretor Geral do Hospital Regional de Araguaína. Segundo a informação, após a realização do exame, o laudo é enviado ao gabinete da Vereadora Terezona para entrega ao solicitante. Tal prática vem sendo adotada há mais de dez anos, segundo a PF.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Durante busca e apreensão realizada no gabinete da vereadora, a Polícia Federal encontrou, dentro de gavetas, cartões do SUS, exames, autorizações de procedimentos ambulatoriais, receituários, bloco contendo folhas de Saúde/HRA, cartão de saúde/HRA. Já na residência da vereadora foram localizados documentos pessoais de várias pessoas, como título de eleitor, RG, CPF, além de autorizações de procedimentos médicos, receituários, entre outros, segundo a Polícia Federal.<br /> <br /> <u><strong>Abuso de poder político</strong></u><br /> <br /> Segundo a juíza, a apreensão de documentos que tinha a finalidade de realizar ou, ao menos, permitir propaganda eleitoral em favor da vereadora evidencia a existência do abuso do poder político.<br /> <br /> Segundo a sentença, trata-se do uso sistemático da estrutura da Câmara dos Vereadores e do Hospital Regional de Araguaína, que foram utilizadas para promover a candidatura. Para a magistrada, as condutas foram graves, e tiveram a capacidade de influenciar o resultado das eleições.<br /> <br /> <u><strong>Uso da máquina pública</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com a juíza eleitoral, a lei proíbe ao candidato, partido ou coligação tire proveito de projetos sociais e atividades custeadas pelo erário público para promover sua própria candidatura, ou de seus candidatos, uma vez que tal conduta representa o uso indevido da máquina pública em favor do candidato.</span></div>