Justiça condena ex-prefeito que falsificou documentos para incluir mãe em programa habitacional

Por Redação AF
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10/06/2015 08h55 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-prefeito do munic&iacute;pio de Lagoa do Tocantins (TO), Raimundo Nonato Nestor, foi condenado pela Justi&ccedil;a Federal no Tocantins com a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos pelo prazo de oito anos ap&oacute;s constata&ccedil;&atilde;o de irregularidades em programa habitacional financiado pela Caixa Econ&ocirc;mica Federal. A senten&ccedil;a do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, foi proferida nesta ter&ccedil;a-feira, dia 09, e ainda cabe recurso.<br /> <br /> Segundo consta na a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF), Raimundo Nonato Nestor falsificou documentos para incluir sua m&atilde;e, Irene Reis, como uma das benefici&aacute;rias da constru&ccedil;&atilde;o de unidades habitacionais financiadas pela Uni&atilde;o e pelo munic&iacute;pio de Lagoa do Tocantins. O projeto do Governo Federal era destinado a pessoas com renda de at&eacute; um sal&aacute;rio m&iacute;nimo. Mas de acordo com o processo, em depoimento prestado &agrave; pol&iacute;cia, a m&atilde;e do ex-prefeito alegou que recebia pens&atilde;o no valor de R$ 1.600,00 devido &agrave; morte de seu marido, al&eacute;m de aluguel de im&oacute;vel no valor de R$ 500,00.<br /> <br /> Em sua defesa, Raimundo Nonato Nestor alegou que n&atilde;o foi o respons&aacute;vel por incluir sua m&atilde;e entre os benefici&aacute;rios das unidades habitacionais e que na &eacute;poca do fato ela n&atilde;o recebia a pens&atilde;o de R$ 1.600,00 e sim, renda mensal de R$ 350,00. Em maio de 2005, o Munic&iacute;pio apresentou &agrave; Caixa uma rela&ccedil;&atilde;o de fam&iacute;lias a serem beneficiadas, com a constru&ccedil;&atilde;o de quatro casas populares num valor total de R$ 50 mil, mas dois anos depois t&eacute;cnicos da Caixa conclu&iacute;ram relat&oacute;rio informando que as unidades j&aacute; se encontravam habitadas e que tr&ecirc;s fam&iacute;lias da rela&ccedil;&atilde;o apresentada pela prefeitura haviam sido substitu&iacute;das. Em outro documento, foi verificado que um dos novos habitantes era a m&atilde;e do ent&atilde;o prefeito, que faleceu alguns anos ap&oacute;s o ocorrido.<br /> <br /> O juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, sentenciou o ex-prefeito com a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano (R$ 12.687,50) com atualiza&ccedil;&atilde;o baseada na taxa selic; perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica; multa no valor de R$ 5 mil; e proibi&ccedil;&atilde;o de realizar contrato com o Poder P&uacute;blico ou receber ben&eacute;ficos direta ou indiretamente pelo prazo de oito anos. As penalidades ter&atilde;o in&iacute;cio quando n&atilde;o couber mais recurso na a&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Falsifica&ccedil;&atilde;o de documentos</strong></u><br /> <br /> Segundo o Juiz Federal, &ldquo;Raimundo Nonato Nestor apresentou um rol de benefici&aacute;rios &agrave; Caixa e, quando as casas ficaram prontas, determinou sua ocupa&ccedil;&atilde;o por outras pessoas &ndash; dentre elas, sua m&atilde;e&rdquo;. E diz mais na a&ccedil;&atilde;o: <em>&ldquo;O documento que deveria justificar a substitui&ccedil;&atilde;o cont&eacute;m diversas irregularidades. Al&eacute;m de indicar renda familiar muito abaixo daquela recebida por Irene Reis, aponta endere&ccedil;o incompleto, id&ecirc;ntico ao de outro benefici&aacute;rio&rdquo;. Com base nas evid&ecirc;ncias, o titular da 2&ordf; Vara da SJTO, juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, concluiu que &ldquo;as informa&ccedil;&otilde;es foram acrescidas sem quaisquer compromissos com a realidade dos fatos, apenas a fim de evitar problemas com a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Caixa</em>&rdquo;. (Samuel Daltan)</span>
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