Ela ficou no período compreendido entre fevereiro de 2008 a setembro de 2012.
Ex-servidora concursada da Secretaria Estadual de Saúde, Marina Luíza Fonseca Cabral foi condenada por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por não cumprir integralmente sua carga horária de trabalho.
Ela foi condenada à perda da função pública que eventualmente esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, entre outras sanções. A sentença foi proferida no dia 05 de dezembro.
Segundo o MPTO, Marina Luíza exerceu o cargo efetivo de assistente de serviços de saúde entre agosto de 2005 e setembro de 2012, entretanto, no período compreendido entre fevereiro de 2008 a setembro de 2012, ela cursava medicina na UNIRG, em Gurupi, no mesmo horário em que deveria estar na função pública.
Segundo apurado pelo promotor Roberto Freitas Garcia, Marina frequentava aulas e demais atividades curriculares no período matutino, vespertino e às vezes noturno, ao passo que o cargo de assistente de serviço de saúde deveria ser desempenhado, de igual modo, em período integral, precisamente das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Na sentença, o juiz Nassib Cleto Mamud, da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, reconheceu a incompatibilidade de horários entre o cargo público e as atividades acadêmicas, ao longo dos cinco anos, e ressaltou que a mesma violou deveres funcionais a que estava obrigada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.