Justiça determina fornecimento de alimentação e limpeza no Hospital Regional de Araguaína

Por Redação AF
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09/12/2014 15h50 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a tocantinense acatou os pedidos previstos em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), na qual requer que seja restabelecido o servi&ccedil;o de alimenta&ccedil;&atilde;o no Hospital Regional de Aragua&iacute;na (HRA), com o fornecimento de todos os alimentos definidos no card&aacute;pio formulado pelos nutricionistas, de modo que todos os pacientes, acompanhantes e funcion&aacute;rios sejam atendidos normalmente.<br /> <br /> A decis&atilde;o &eacute; da Ju&iacute;za de Direito Milene de Carvalho Henrique, da 2&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos, e foi publicada na &uacute;ltima sexta-feira, 05. Tamb&eacute;m foi determinado que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, respons&aacute;vel pelo servi&ccedil;o, mantenha em atividade todo o corpo t&eacute;cnico que trabalha na produ&ccedil;&atilde;o das refei&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m de garantir os servi&ccedil;os de higieniza&ccedil;&atilde;o do hospital.<br /> <br /> A liminar tamb&eacute;m determina que o Estado do Tocantins cumpra as cl&aacute;usulas contratuais relativas ao pagamento da empresa contratada, no prazo devido, bem como fiscalize e controle a execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os.<br /> <br /> A decis&atilde;o judicial atende aos pedidos constantes na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Moacir Camargo de Oliveira. Segundo ele, a diretoria do HRA informou que a empresa Litucera suspendeu a presta&ccedil;&atilde;o de determinados servi&ccedil;os, a exemplo de dietas, bem como forneceu refei&ccedil;&atilde;o de qualidade inferior &agrave; contratada.<br /> <br /> A Litucera informou que a d&iacute;vida do Estado com a empresa gira em torno de R$ 56 milh&otilde;es. &ldquo;Caso os servi&ccedil;os sejam completamente paralisados, o Hospital ter&aacute; que ser fechado, pois &eacute; imposs&iacute;vel o funcionamento de uma unidade hospitalar sem alimenta&ccedil;&atilde;o dos pacientes e higieniza&ccedil;&atilde;o do ambiente&rdquo;, disse o Promotor de Justi&ccedil;a na ACP. A multa estabelecida pela Ju&iacute;za &eacute; de R$ 10 mil por dia, podendo chegar at&eacute; o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decis&atilde;o. (Ascom - MPE)</span>
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