Justiça determina que Estado repasse antes do início das aulas crédito para o transporte escolar em Araguaína

Por Redação AF
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10/10/2013 17h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Atendendo pedido proposto pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) em uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, a ju&iacute;za Julianne Freire Marques, do Juizado da Inf&acirc;ncia e Juventude de Aragua&iacute;na, concedeu liminar que p&otilde;e fim aos atrasos no repasse de cr&eacute;dito para o transporte escolar de estudantes da rede p&uacute;blica de Aragua&iacute;na. Segundo a decis&atilde;o, o Estado ter&aacute; que efetuar os repasses com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de um dia antes do in&iacute;cio das aulas, no primeiro e no segundo semestre letivo.<br /> <br /> <u><strong>Multa pelos atrasos&nbsp;</strong></u><br /> <br /> Em caso de atrasos, o Estado ter&aacute; que pagar multa di&aacute;ria de R$ 100,00, multiplicada pelo n&uacute;mero de alunos que n&atilde;o receberem o benef&iacute;cio. A liminar, concedida no &uacute;ltimo dia 8, tem alcance sobre todos os estudantes matriculados na rede estadual de Aragua&iacute;na que precisem e tenham manifestado interesse em receber os passes estudantis.<br /> <br /> <u><strong>Atrasos nos repasses</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPE, atualmente, os atrasos costumam chegar a at&eacute; dois meses, fazendo com que alunos deixassem de frequentar as aulas, segundo depoimento do presidente da associa&ccedil;&atilde;o de moradores do setor Barra da Grota, que consta no texto da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica. Tamb&eacute;m h&aacute; relatos de v&aacute;rias m&atilde;es, datados de mar&ccedil;o, atestando que, at&eacute; ent&atilde;o, seus filhos n&atilde;o haviam recebido passes estudantis, desde o in&iacute;cio do ano letivo. Os maiores prejudicados estavam sendo os estudantes da zona rural.<br /> <br /> Em Aragua&iacute;na, os alunos recebem cart&atilde;o magn&eacute;tico, que deve estar devidamente abastecido com cr&eacute;ditos para que uma empresa privada, prestadora do servi&ccedil;o, realize seu transporte.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, que requereu ao Estado do Tocantins a regularidade nos repasses, foi ajuizada pelo Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori J&uacute;nior em 14 de agosto deste ano.<br /> <br /> <strong><u>Alega&ccedil;&otilde;es da Seduc</u></strong><br /> <br /> Conforme o MPE, antes de propor a a&ccedil;&atilde;o, por diversas vezes, a Promotoria efetuou contato com a Secretaria Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o (Seduc) e obteve v&aacute;rias justificativas para o atraso, tais como insufici&ecirc;ncia do valor empenhado para cobrir todo o alunado do ensino m&eacute;dio, n&atilde;o-cadastramento dos estudantes do ensino fundamental no Programa Escola Comunit&aacute;ria de Gest&atilde;o Compartilhada, aumento consider&aacute;vel no n&uacute;mero de alunos residentes na zona rural, entre outros.</span></div>
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