Justiça determina que Município de Araguaína forneça insulina, não ofertada pelo SUS, a diabético

Por Redação AF
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22/11/2013 12h28 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Para o tratamento de sa&uacute;de do idoso E.C.S., portador de Diabetes Mellitus Tipo II, foi receitado Insulina Lantus, medicamento n&atilde;o fornecido pelo Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de &ndash; SUS.<br /> <br /> Devido ao alto custo, o idoso n&atilde;o pode continuar arcando com as despesas de compra do produto e, por meio da Defensoria P&uacute;blica, conseguiu na Justi&ccedil;a que o munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na garanta o fornecimento do medicamento a partir de domingo, 24, e enquanto durar o tratamento.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, h&aacute; mais de 20 anos o paciente utiliza medicamento ofertado gratuitamente &ndash; Insulina NPH e Regular, mas sofre de oscila&ccedil;&otilde;es glic&ecirc;micas - picos de glicose no sangue nocivos &agrave; sa&uacute;de. Com o uso do novo medicamento h&aacute; alguns meses, o paciente teve uma melhor resposta ao tratamento e uma melhor qualidade de vida; amenizando o sofrimento tamb&eacute;m causado pelo extenso quadro cl&iacute;nico em que se encontra, de press&atilde;o alta e insufici&ecirc;ncia renal terminal, sendo necess&aacute;ria di&aacute;lise para substituir a fun&ccedil;&atilde;o dos rins.&nbsp;<br /> <br /> Para o defensor p&uacute;blico autor da a&ccedil;&atilde;o, Cleiton Martins da Silva, o fato dos medicamentos n&atilde;o fazerem parte daqueles contemplados numa lista pr&eacute;-definida, n&atilde;o pode ser um obst&aacute;culo para garantir o direito &agrave; sa&uacute;de. <em>&ldquo;Do contr&aacute;rio, &eacute; preciso admitir que esta garantia s&oacute; &eacute; acess&iacute;vel &agrave;s pessoas que possuam doen&ccedil;as cujos rem&eacute;dios ou tratamentos j&aacute; foram previamente definidos como de compet&ecirc;ncia do SUS e as demais pessoas humildes, que n&atilde;o tem condi&ccedil;&otilde;es de prover o pr&oacute;prio tratamento, est&atilde;o marcadas para definhar e amargar as consequ&ecirc;ncias de les&otilde;es irrevers&iacute;veis ou mesmo a morte&rdquo;</em>, analisou.<br /> <br /> Na Decis&atilde;o, o juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio estabeleceu o valor de R$ 1.000,00 como multa di&aacute;ria, aplicada &agrave; Prefeitura de Aragua&iacute;na, em caso do descumprimento da liminar.&nbsp;</span></div>
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