<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Marco Villas Boas, concedeu decisão liminar, nesta segunda-feira (10), determinando a suspensão do movimento grevista com o consequente retorno imediato dos servidores estaduais da Educação às suas atividades. O magistrado ainda estipulou multa diária ao Sindicato da categoria no valor de R$ 20 mil, limitada em R$ 200 mil, além de permitir os descontos nos salários dos servidores pelos dias paralisados, sem prejuízo das sanções e demais responsabilizações cabíveis.<br /> <br /> Os professores estão em greve desde o dia 5 de junho. O Secretário de Educação, Adão Oliveira, disse na última que seis propostas já tinham sido apresentadas ao Sintet e nenhuma foi aceita, chegando ao limite da capacidade do Estado. Em razão disso, o debate foi judicializado.<br /> <br /> Na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, o Governo do Estado disse que os educadores optaram pela paralização de forma "precipitada". Diz ainda que sempre manteve diálogo com o Sindicato representante da categoria e atendeu o equivalente a 90% das reivindicações.<br /> <br /> O Governo argumentou ainda que o movimento não observou o quantitativo mínimo de 30% estabelecido para permanência na prestação dos serviços educacionais durante a paralisação. Cita como exemplos, as regionais de Palmas, Araguaína e Porto Nacional, onde a adesão à greve abarcou 90% das escolas.<br /> <br /> <strong><u>Decisão</u></strong><br /> <br /> O desembargador Marco Villas Boas destacou, na decisão, que a greve é um instrumento legítimo conferido aos trabalhadores para a obtenção de conquistas, manutenção ou obtenção de melhorias de suas condições de trabalho. No entanto, neste caso, há conflito entre dois direitos fundamentais previstos da Constituição Federal, o direito à greve e o direito à educação.<br /> <br /> <em>“No meu sentir, por ora, deve prevalecer o direito à educação, posto estar intimamente ligado à ideia de dignidade da pessoa humana, à medida que a greve foi deflagrada, em tese, sem a devida atenção ao contingenciamento mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais”</em>, afirmou o desembargador.<br /> <br /> Ainda conforme a decisão, o serviço público educacional não pode ser totalmente interrompido, tendo em vista o princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos. Assim o desembargador resolveu conceder parcialmente a antecipação da tutela. Além da suspensão da greve, Marco Villas Boas decretou a efetivação de descontos nos vencimentos dos servidores pelos dias paralisados. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) foi intimado a se manifestar em até 15 dias.<br /> <br /> <strong><u>Sintet</u></strong><br /> <br /> O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) afirmou que até o momento não foi notificado sobre nenhuma decisão judicial do Tribunal de Justiça, mas adiantou que "recorrerá da decisão em todas as instâncias". O presidente sindical, José Roque, assegurou que a “greve continua”.<br /> <br /> <u><strong>Reivindicações</strong></u><br /> <br /> Os professores reivindicam o pagamento da data-base com índice de 8,34% em parcela única [e não dividida em duas vezes como foi aprovado]; o pagamento retroativo das progressões de 2013, 2014 e 2015; revisão do decreto que suspendeu a equiparação entre professores normalistas (Prono) e professores da educação básica (Proeb) – uma conquista da greve de 2014; o reajuste de 13,01% com base no custo aluno/ano; a definição da situação dos pedagogos que estão com carga horária comprometida devido à municipalização da séries iniciais; a eleição de diretores de forma democrática e sem pré-seleção de candidatos, além dos enquadramento dos servidores administrativos no quadro da Educação.</span>