Justiça determina suspensão da greve dos professores e autoriza desconto nos salários; Sintet avisa que irá recorrer

Por Redação AF
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11/08/2015 20h33 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O desembargador do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, Marco Villas Boas, concedeu decis&atilde;o liminar, nesta segunda-feira (10), determinando a suspens&atilde;o do movimento grevista com o consequente retorno imediato dos servidores estaduais da Educa&ccedil;&atilde;o &agrave;s suas atividades. O magistrado ainda estipulou multa di&aacute;ria ao Sindicato da categoria no valor de R$ 20 mil, limitada em R$ 200 mil, al&eacute;m de permitir os descontos nos sal&aacute;rios dos servidores pelos dias paralisados, sem preju&iacute;zo das san&ccedil;&otilde;es e demais responsabiliza&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis.<br /> <br /> Os professores est&atilde;o em greve desde o dia 5 de junho. O Secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o, Ad&atilde;o Oliveira, disse na &uacute;ltima que seis propostas j&aacute; tinham sido apresentadas ao Sintet e nenhuma foi aceita, chegando ao limite da capacidade do Estado. Em raz&atilde;o disso, o debate foi judicializado.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Ilegalidade e Abusividade de Greve, o Governo do Estado disse que os educadores optaram pela paraliza&ccedil;&atilde;o de forma &quot;precipitada&quot;. Diz ainda que sempre manteve di&aacute;logo com o Sindicato representante da categoria e atendeu o equivalente a 90% das reivindica&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O Governo argumentou ainda que o movimento n&atilde;o observou o quantitativo m&iacute;nimo de 30% estabelecido para perman&ecirc;ncia na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os educacionais durante a paralisa&ccedil;&atilde;o. Cita como exemplos, as regionais de Palmas, Aragua&iacute;na e Porto Nacional, onde a ades&atilde;o &agrave; greve abarcou 90% das escolas.<br /> <br /> <strong><u>Decis&atilde;o</u></strong><br /> <br /> O desembargador Marco Villas Boas destacou, na decis&atilde;o, que a greve &eacute; um instrumento leg&iacute;timo conferido aos trabalhadores para a obten&ccedil;&atilde;o de conquistas, manuten&ccedil;&atilde;o ou obten&ccedil;&atilde;o de melhorias de suas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho. No entanto, neste caso, h&aacute; conflito entre dois direitos fundamentais previstos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, o direito &agrave; greve e o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <em>&ldquo;No meu sentir, por ora, deve prevalecer o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, posto estar intimamente ligado &agrave; ideia de dignidade da pessoa humana, &agrave; medida que a greve foi deflagrada, em tese, sem a devida aten&ccedil;&atilde;o ao contingenciamento m&iacute;nimo de pessoal necess&aacute;rio &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o das atividades essenciais&rdquo;</em>, afirmou o desembargador.<br /> <br /> Ainda conforme a decis&atilde;o, o servi&ccedil;o p&uacute;blico educacional n&atilde;o pode ser totalmente interrompido, tendo em vista o princ&iacute;pio constitucional da continuidade dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos. Assim o desembargador resolveu conceder parcialmente a antecipa&ccedil;&atilde;o da tutela. Al&eacute;m da suspens&atilde;o da greve, Marco Villas Boas decretou a efetiva&ccedil;&atilde;o de descontos nos vencimentos dos servidores pelos dias paralisados. O Sindicato dos Trabalhadores em Educa&ccedil;&atilde;o do Tocantins (Sintet) foi intimado a se manifestar em at&eacute; 15 dias.<br /> <br /> <strong><u>Sintet</u></strong><br /> <br /> O Sindicato dos Trabalhadores em Educa&ccedil;&atilde;o (Sintet) afirmou que at&eacute; o momento n&atilde;o foi notificado sobre nenhuma decis&atilde;o judicial do Tribunal de Justi&ccedil;a, mas adiantou que &quot;recorrer&aacute; da decis&atilde;o em todas as inst&acirc;ncias&quot;. O presidente sindical, Jos&eacute; Roque, assegurou que a &ldquo;greve continua&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Reivindica&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Os professores reivindicam o pagamento da data-base com &iacute;ndice de 8,34% em parcela &uacute;nica [e n&atilde;o dividida em duas vezes como foi aprovado]; o pagamento retroativo das progress&otilde;es de 2013, 2014 e 2015; revis&atilde;o do decreto que suspendeu a equipara&ccedil;&atilde;o entre professores normalistas (Prono) e professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica (Proeb) &ndash; uma conquista da greve de 2014; o reajuste de 13,01% com base no custo aluno/ano; a defini&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o dos pedagogos que est&atilde;o com carga hor&aacute;ria comprometida devido &agrave; municipaliza&ccedil;&atilde;o da s&eacute;ries iniciais; a elei&ccedil;&atilde;o de diretores de forma democr&aacute;tica&nbsp; e sem pr&eacute;-sele&ccedil;&atilde;o de candidatos, al&eacute;m dos enquadramento dos servidores administrativos no quadro da Educa&ccedil;&atilde;o.</span>
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